SAUNA S/A

SAUNA S/A
-------- DOSSIÊ DA VERGONHA --------- click

DOSSIÊ SARDINHA S/A

DOSSIÊ SARDINHA S/A
-UM CRIME INCAUTO A BRASILEIRA- click

DOSSIÊ CHIQUEIRO S/A

DOSSIÊ CHIQUEIRO S/A
----- A SAGA DO ABANDONO ----- click

ORDEM E PROGRESSO

ORDEM E PROGRESSO
... E MUITO PEDÁGIO ... DOSSIÊ ... click

Barcas terão que continuar a oferecer transporte de madrugada no trajeto Rio-Niterói


Publicada em 22/10/2010 às 13

Barcas terão que continuar a oferecer transporte de madrugada no trajeto Rio-Niterói

h55m
O Globo
RIO - O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Barcas S/A para que fosse interrompido o serviço de madrugada (das 0h às 5h) do trajeto Rio-Niterói. Com a decisão, a empresa fica obrigada a restabelecer o serviço, que voltou a funcionar há pouco mais de um mês após ter sido interrompido por cerca de dois anos.
A Justiça entende que a alegação de que o fluxo de passageiros não é suficiente para o custeio do aparato necessário à prestação do serviço não confere à concessionária o direito de interromper o serviço. Em seu recurso ao STJ, a empresa alegou que gasta R$ 10 mil a cada madrugada para manter as barcas em operação. Segundo a empresa, a média de passageiros no período é de 103 pessoas, o que significa um custo de R$ 97 por cada usuário transportado.
O STJ ressalta que o contrato de concessão prevê a manutenção do serviço na madrugada, com intervalos de uma hora e oferta mínima de 100 lugares, das 0h às 4h; e de 300 lugares, das 4h às 6h, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
O serviço havia sido interrompido por autorização da Secretaria de Transportes do Rio. A Defesa do Consumidor da Alerj entrou na Justiça com ação civil pública pedindo que a autorização fosse anulada.