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PORQUE Concessionária Rio/Teresópolis - CRT e ANTT - MENTE PARA O CIDADÃO?


Incrível como esconder informações que deveriam ser públicas virou moda no Brasil.


Não precisamos ir longe para ver estas sacanagens. Este feriado viajando ao interior achei incrível e inédito ver um pedágio suspenso por irregularidade, e resolvi tirar uma foto para conferir a informação da placa da praça de pedágio da  Concessionária Rio – Teresópolis S.A.

E como podem ver abaixo a informação da placa não tem nada ver com suspensão da cobrança pedágio, até quando os contribuintes serão enganados publicamente sem punição. 

A Associação Nacional de Defesa dos Usuários de Transportes presidida por esse Blogueiro está cobrando da ANTT respostas sobre esse caso CRT e outros casos berrantes, principalmente do grupo CCR que detém varias concessões, e por exemplo cobram a tarifa de R$ 4,60 (carro) a R$ 27,60 (caminhão) dos cerca de 150 mil veículos que são obrigados a passar todos os dias pelos cerca de 12 KM da PONTE Rio-Niterói administrada pela CCR,  e nenhum cidadão sabe pra onde vai estes cerca de 32 milhões de reais arrecadados mensalmente do cidadão. E o que a CCR faz com tanto dinheiro? E porque é tão caro passar nestes 12 km, considerando que significativamente pouco mudou desde a inauguração da ponte em 1974.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3223, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
DOU de 24 DE AGOSTO DE 2009
Aprova a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão da rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba – Teresópolis, explorado pela Concessionária Rio – Teresópolis S.A. – CRT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG – 122/09, de 21 de agosto de 2009, no que consta do Processo nº 50500.038540/2009-40; e

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão PG - 156/95-00, de 22 de novembro de 1995, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão PG - 156/95-00 da rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis, explorado pela Concessionária Rio – Teresópolis S.A. – CRT, alterando-a de R$ 2,58130 para R$ 2,85761, a partir de 2 de setembro de 2009, 

pelos motivos apresentados no referido Processo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

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