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DOSSIÊ FERROVIA - SUPERVIA - Em construção



HISTÓRIA

A renovação urbana pela qual passou a cidade do Rio de Janeiro no período entre a metade do século XIX em meados do século XX foi devida, em grande parte, aos meios de transporte sobre trilhos.

Os trens foram responsáveis pela rápida transformação de freguesias que, até então, se mantinham exclusivamente rurais.

Em 1854 foi inaugurado o trecho inicial de 14,5 km da Imperial Companhia de Navegação a Vapor e Estrada de Ferro Petrópolis (depois E. F. Mauá) a primeira ferrovia construída no Brasil, ligando a estação de Guia de Pacobaíba a Fragoso, em direção a Petrópolis. Esse trecho estava integrado a uma ligação por barcas que conectava a estação de Guia de Pacobaíba ao Porto da Praça Mauá (Cais Pharoux).

Em 1855 o Decreto Imperial 1598 autoriza a constituição da Companhia da Estrada de Ferro D. Pedro II. São iniciados os trabalhos de implantação da ferrovia.

O serviço ferroviário de passageiros Foi inaugurado em 1858, com a implantação do trecho da Estrada de Ferro D. Pedro II, ligando a estação da Corte, hoje denominada D. Pedro II, à estação de Queimados. Em 1861 foi inaugurado o serviço regular de trens até Cascadura. Em 1864, a ferrovia já havia ultrapassado a serra e alcançado Barra do Piraí. Em 1870, a linha de Cascadura passou a ser servida por mais dois trens diários, inaugurando de fato o sistema suburbano de transporte.

Em 1871, lei da Província de Minas Gerais autoriza a criação de empresa ferroviária para estabelecer a ligação entre a cidade de Leopoldina e a futura estação de Porto Novo da E. F. D. Pedro II. Em 1872, o Decreto Imperial 4914 autoriza a constituição da Cia. E. F. Leopoldina, de capital inglês e brasileiro. O trecho inicial é inaugurado em 1873, ligando São José a Volta Grande.

Em 1875 é autorizada a implantação da Estrada de Ferro Rio D'Ouro, como auxiliar da construção da adutora entre o Cajú e as represas do Rio D'Ouro, na Baixada Fluminense. Nesse mesmo ano as linhas da Cia. da E. F. D. Pedro II alcançam Cachoeira Paulista, em São Paulo, ponto final da navegação do Rio Paraíba do Sul.

Em 1877 é adotado o sistema telegráfico entre as estações da Corte e Todos os Santos para controle dos trens. Nesse mesmo ano é feita a junção dos trilhos da Cia. E. F. D. Pedro II (bitola 1,60 m) com a Estrada de Ferro São Paulo, (bitola de 1,00 m) estabelecendo a ligação definitiva entre esses dois estados, com baldeação em Cachoeira, considerando a diferença de bitolas.

Em 1883 foi aberta ao tráfego a Estrada de Ferro Rio D'Ouro, com 58 Km de extensão e traçado paralelo à E. F. D. Pedro II.

Ainda em 1883 é inaugurada a ligação da Raiz da Serra a Petrópolis e também realizada a aquisição da Imperial Companhia de Navegação e Estrada de Ferro de Petrópolis pela Cia. Estrada de Ferro Príncipe do Grão Pará.

Em 1884 é inaugurado o serviço telefônico na E. F. D. Pedro II, sendo que em 1900 todas as estações suburbanas já dispunham desse serviço.

No âmbito da atual Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a E. F. Leopoldina teve papel indutor muito mais importante que a Rio D'Ouro. Sua primeira linha, inaugurada em 1886, entre São Francisco Xavier e Mirity (atual Duque de Caxias), interligou uma série de núcleos urbanos já existentes, que passaram a se desenvolver em ritmo acelerado.

Em 1889 a E.F.D.Pedro II passa a ser denominada E. F. Central do Brasil em virtude da queda da monarquia.

Em 1891 a E.F.São Paulo e Rio de Janeiro (ligando Cachoeira Paulista a São Paulo) é incorporada à E.F.Central do Brasil.

Em 1893 foi inaugurado o primeiro trecho da Estrada de Ferro Melhoramentos do Brasil, construída pela Companhia de mesmo nome, que, em 1903, seria incorporada à Central do Brasil com o nome de Linha Auxiliar. Com 61 estações, partia de Alfredo Maia (Praça da Bandeira), passando por Triagem, Herédia de Sá, Vieira Fazenda até São Mateus.

A E.F.Leopoldina é liquidada por falência em 1897. No mesmo ano é criada a "The Leopoldina Railway Co" , que incorpora o acervo da Cia. E.F.Leopoldina. No ano seguinte é concedida autorização para início de operação à empresa britânica 'The Leopoldina Railway Company Ltd".

A partir dos primeiros anos do século XX há um aumento substancial no tráfego suburbano de passageiros.

ANO
CENTRAL
LEOPOLDINA
RIO DO OURO
1866
263.306
-
-
1876
1.200.781
-
-
1886
1.399.029
-
-
1896
5.257.683
-
-
1900
-
582.860
-
1903
-
752.088
-
1906
19.239.236
1.163.681
-
1909
-
1.544.805
-
1910
23.841.115
-
-
1912
-
2.060.422
-
1915
28.186.057
4.305.414
-
1916
28.928.111
-
-
1918
-
5.773.689
-
1920
36.654.388
-
-
1921
9.103.465
-
-
1922
-
-
-
1923
-
-
357.371
1924
-
-
491.899
1925
54.549.342
15.371.688
930.616
1926
56.512.937
-
1.461.319
1927
60.130.631
-
1.602.505
1928
79.688.255
19.981.783
-
1929
81.914.173
-
-
1930
84.000.000
-
-
1931
-
23.027.890
-
Fonte: Maria Lais Pereira da Silva - Os Transportes Coletivos na Cidade do Rio de Janeiro

Em 1930 o transporte ferroviário encontra-se em contínua expansão. Em 1937 a ferrovia foi eletrificada. A participação percentual dos passageiros nos trens suburbanos quase duplica entre as décadas de 40 e 50 (passando de 8% para 16%), mantendo-se posteriormente, até 1960, na mesma proporção.

Em 1949 o Governo Federal assume os encargos financeiros da "The Leopoldina Railway Co", administrando-a de maneira compartilhada. No ano seguinte, a União encampa definitivamente a Companhia, que passa a denominar-se E. F. Leopoldina.

A Central do Brasil permanece sob o domínio do Estado. Em 1941, sofre uma reformulação administrativa, tornando-se autarquia, com autonomia financeira e administrativa, embora o governo federal assuma, em 1950, a responsabilidade de financiar as aquisições e obras necessárias à sua expansão. Em 1957, passa a ser a espinha dorsal da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, juntamente com a Estrada de Ferro Leopoldina.

As Divisões Operacionais da RFFSA são criadas em 1969. Os sistemas de trem de subúrbio passam a integrar a 8a Divisão de Subúrbios do Grande Rio.

Entre 1977 e 1981 são adquiridos 180 trens das séries 500, 700, 800 e 900.

Em 1984 é criada a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, subordinada ao Ministério dos Transportes, com a responsabilidade pelo transporte ferroviário metropolitano de passageiros em todo o Brasil. A RFFSA fica com a responsabilidade pelo transporte de cargas. No mesmo ano o sistema de trens metropolitanos do Rio de Janeiro ultrapassa a barreira de 1 milhão de passageiros pagantes transportados por dia.

Após 1985, teve início a queda do volume de passageiros transportados pelo sistema de trens metropolitanos do Rio de Janeiro, considerando a falta de investimentos aliada a outros fatores. 

Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, que transfere à autoridade pública local as responsabilidades inerentes ao transporte urbano de passageiros nas áreas metropolitanas, foi criada pelo decreto no 20.288, de 28 de julho de 1994, a Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS. A transferência efetiva do Sistema Ferroviário do Rio de Janeiro, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, subordinada à União, para a FLUMITRENS, diretamente ligada à Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro, deu-se em 22 de dezembro de 1994.

Em novembro de 1998 a operação do sistema de trens foi transferida para a iniciativa privada, através de concessão à empresa Supervia.

Durante este período de transição do sistema de trens para o Estado, concessão para a iniciativa privada e até os dias de hoje, o sistema vem sendo recuperado, com recursos do Banco Mundial e contrapartida do Governo Estadual, (Programas BIRD I e PET) além de programas de investimento da própria concessionária. No entanto a recuperação da demanda permanece aquém das expectativas.

Através do decreto nº 27.898 de 9 de março de 2001 ( complementado pelo decreto nº 28.313 de 11 de maio de 2001 ), o Governador determinou a cisão da Flumitrens em duas empresas: uma a ser liquidada (onde permanecem os ativos e a relação empregatícia dos funcionários) e outra que é a responsável pelas atividades relativas à malha ferroviária de passageiros, acrescida da responsabilidade do Sistema de Bondes de Santa Teresa, transferido da CTC - Cia de Transportes Concedidos, através do Decreto nº 21.846 de 18/07/01.

No dia 30 de maio de 2001, a Flumitrens realizou a Assembléia que efetivou a cisão, criando a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL.

O Museu do Trem, situado na Estação do Engenho de Dentro, possui um vasto material do histórico dos trens. Fica aberto de segunda a sexta-feira, das 10 às 12 horas e das 13:30 às 16 horas (telefone: 2269-4555).

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Concessão
A partir de 1º de novembro de 1998, os serviços de operação do sistema de trens metropolitanos do Rio de Janeiro, até então sob a responsabilidade da Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, foram concedidos, por um período de 25 anos, à iniciativa privada.

A proposta vencedora do leilão foi a do Consórcio RIOTRENS com os seguintes compromissos financeiros:

Preço Mínimo
R$ 28 milhões
Material de Consumo
R$ 8 milhões
Programa de Obras
R$ 184 milhões
Programa de Material Rodante
R$ 60 milhões
TOTAL
R$ 280 milhões

À concessionária cabe a responsabilidade pela operação do sistema em bitola larga e do ramal de Vila Inhomirim, em bitola métrica.Saiba mais sobre a SUPERVIA consultando a sua página.

A FLUMITRENS ( a partir de 30 de maio de 2001, Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL), permanece responsável pelos ramais de Guapimirim e Niterói, ambos em bitola métrica.


Estrutura Societária do Consórcio.
ESTRUTURA




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SuperVia é o nome da empresa criada pelo consórcio vencedor da licitação (Consórcio Bolsa 2000) que deu a concessão por 25 anos renováveis por mais 25 anos para operação comercial e manutenção da malha ferroviária urbana de passageiros da região metropolitana do Rio de Janeiro, no dia 1 de novembro de 1998. Transporta mais de 9 milhões de pessoas por mês, com uma média de 450 mil usuários/dia, distribuídos em 89 estações, ao longo de 11 municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

"Trem Coreano" chegando à Estação Central do Brasil.
Devido a falta de investimentos públicos na manutenção e expansão do transporte ferroviário, possivelmente para acabar privilegiando o rodoviário (que pertencia a empresas privadas), este sistema, que em 1984 chegou a transportar 1 milhão de passageiros por dia, passou a entrar em uma profunda crise, em que a degradação chegou a ponto de afetar a segurança das operações (acidentes), a pontualidade e a confiabilidade das viagens (constantes avarias e diminuição do número de material rodante em funcionamento), a segurança e limpeza das estações e composições. Isto resultou na queda constante e brutal do numero de passageiros, que em 1996 chegou a apenas 145 mil passageiros por dia.

Como parte de uma nova postura do poder público em relação aos transportes públicos, especialmente os sobre trilhos, a partir de 1995 o sistema passou para o controle do governo estadual (não mais federal), a ter suas operações subsidiadas e a receber diversos investimentos para sua recuperação por parte do Banco Mundial, do governo estadual e federal. Em 1998, a operação do sistema fora privatizada, tendo o consórcio SuperVia ganhado o leilão com um lance de US$ 280.000.000,00 dos quais US$30.000.000,00 foram pagos de ao Estado e US$ 250.000.000,00 serão investidos no sistema, sem subsídios.


A SuperVia, como parte do seu compromisso de concessão, alega ter investido R$ 300.000.000,00 realizando uma série de melhorias ao longo de todo o sistema, trocando dormentes e trilhos, tornando vários trens um pouco mais "confiáveis", reformando algumas estações, melhorando visivelmente a limpeza, e razoavelmente a conservação e segurança dos trens e estações. Também, com dinheiro do PET (Programa Estadual de Transportes), do governo federal e com financiamento do Banco mundial reconstruiu diversas estações, a frota rodante foi ampliada em 3 vezes (Da frota herdada de 58 trens em funcionamento, apenas 35 eram confiáveis, ou seja, tinham condições de terminar uma viagem) para em torno de 150 através de um amplo projeto de reforma e modernização de composições que estavam paradas por absoluta falta de condições de funcionamento, ampliação da eletrificação do ramal de Gramacho até Saracuruna, instalação de climatização em algumas poucas composições e recente compra de 20 composições realmente novas do Japão e Coréia (também com sistema de climatização central).

Estas ações resultaram, num curto espaço de tempo em um salto no número de passageiros que no início eram de apenas 145 mil pessoas transportadas por dia e que atualmente esse número se aproxima dos 500 mil passageiros por dia.



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TREM ESTATÍSTICAS
Ano/Mês
Total de Passageiros Transportados (x1000)
Corredor Deodoro
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Janeiro
1.247
1.143
1.216
1.273
1.218
1.076
Fevereiro
1.040
959
1.169
1.133
1.133
987
Março
1.258
1.189
1.135
1.458
1.482
1.200
Abril
1.154
1.290
1.269
1.299
1.407
1.057
Maio
1.313
1.307
1.463
1.402
1.495
1.227
Junho
1.135
1.246
1.444
1.454
1.541
1.152
Julho
1.131
1.402
1.587
1.492
1.454
1.213
Agosto
1.210
1.436
1.500
1.568
1.623
1.350
Setembro
1.154
1.364
1.553
1.485
1.415
.
Outubro
1.254
1.514
1.610
1.418
1.487
.
Novembro
1.125
1.312
1.434
1.382
1.500
.
Dezembro
977
1.310
1.436
1.433
1.555
.
Total
13.998
15.472
16.816
16.797
17.310
9.262

Fonte: FLUMITRENS (até outubro de 1998) e SUPERVIA (a partir de novembro de 1998).
Obs(1): A partir da concessão foram adotados percentuais de repartição do volume de passageiros por corredor, obtidos através de pesquisas realizadas pela concessionária.A partir de janeiro de 2006, os percentuais de repartição foram alterados com base em nova pesquisa. A diminuição do nº de passageiros em Deodoro é consequência dos ajustes feitos nos percentuais e a mudança decorre do aumento de passageiros em outros ramais.
Obs(2): A informação de abril de 2001 foi revista pela SUPERVIA em 12 de novembro de 2001.



Depois do acidente em 18 de Janeiro, hackers invadiram o site da Supervia como forma de protesto.



VEJA OS ÚLTIMOS ACIDENTES:

  • Em 18 de Janeiro de 2010, Um trem que seguia de Japeri para a Central apresentou problemas na estação de Ricardo de Albuquerque, o maquinista então desceu da cabine de comando para averiguar, quando, sem motivo aparente, o trem começou a andar em disparada, atravessou duas estações em altíssima velocidade, chegando a alcançar 70 km por hora, parando apenas entre Oswaldo Cruz e Madureira após ter sua alimentação cortada, percorreu 10 km sem maquinista. Era pouco mais de 6h da manha e o trem estava superlotado, as pessoas então desceram e tiveram de caminhar entre os trilhos até a estação de Madureira. Não houve mortos, mas várias pessoas sofreram ferimentos leves. Até o momento não se sabe o porquê do trem ter andado sozinho, a investigação policial está em curso.

  • Em 15 de Abril de 2009, quatro seguranças da Supervia foram flagrados agredindo passageiros com socos e chicotadas para que entrassem no trem e não impedissem o fechamento das portas. A empresa demitiu os quatro funcionários, porém de acordo com o Globo, houve denúncias dos funcionários usarem de força e truculência com frequência, inclusive utilizando barras de ferro como arma. Suspeita-se que isto ocorria com anuência da empresa. Na verdade, estava ocorrendo uma greve no setor ferroviário que atingia 500 mil usuários dos trens por dia. Muitos passageiros não respeitavam o direito de greve dos agentes por se sentir prejudicados e danificavam os trens, viajavam violando as portas pra que estas ficassem abertas, além de agressões verbais e físicas ao agente, devido ao stress causado pela precariedade permanente dos trens e pelo comportamento sempre agressivo dos agentes. A greve durou 4 dias, de 13 a 16 de abril de 2009. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Central do Brasil, 85% da categoria aderiu ao movimento. Segundo a Supervia, 30% dos cerca de 320 maquinistas aderiram à greve, em favor de melhores condições de segurança para os funcionários e passageiros. Em nota, a Supervia lamentou “profundamente o transtorno causado à população do Estado do Rio de Janeiro”. A empresa diz estar “buscando as medidas judiciais cabíveis para a imediata decretação da abusividade da paralisação e a normalidade da operação”.

  • Em 30 de novembro de 2007, o ultimo carro de um Trem no sentido Central do Brasil descarrilou na estação Méier, um dos pilares de sustentação das escadas rolantes da plataforma foi destruído, uma espécie de efeito Chicote jogou o carro contra os pilares da passarela principal de acesso a estação, que abrigam uma lanchonete e as bilheterias e ainda serve como acesso ao hospital Salgado Filho onde as vítimas foram socorridas.

  • Em 30 de agosto de 2007, um acidente a 200 m da estação ferroviária de Austin, no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, deixou oito mortos e pelo menos 111 feridos. O acidente ocorreu às 16h09min, quando uma composição que levava aproximadamente 800 pessoas bateu violentamente na traseira de outra composição que fazia manobra na mesma linha, caracterizando assim o pior desastre dos últimos sete anos.

  • Em 10 de agosto de 2004, um outro acidente na estação de Japeri, na Baixada Fluminense, deixou pelo menos 50 pessoas feridas, devido à colisão de dois trens. Segundo investigações realizadas pela empresa, o trem trafegava a uma velocidade de 70 km/h durante a aproximação da estação, quando o máximo permitido seria de 30 km/h.

B

§                     Estação Parada Bananal

C

§                     Estação Central do Brasil

E

§                     Estação Engenho de Dentro
§                     Estação Agostinho Porto
§                     Estação Anchieta
§                     Estação Augusto Vasconcelos
§                     Estação Austin
§                     Estação Bangu
§                     Estação Barros Filho
§                     Estação Belford Roxo
§                     Estação Benjamim do Monte
§                     Estação Benjamin do Monte
§                     Estação Bento Ribeiro
§                     Estação Bongaba
§                     Estação Bonsucesso
§                     Estação Brás de Pina
§                     Estação Campo Grande
§                     Estação Campos Elíseos
§                     Estação Cascadura
§                     Estação Cavalcante
§                     Estação Citrolândia
§                     Estação Coelho da Rocha
§                     Estação Comendador Soares
§                     Estação Cordovil
§                     Estação Cosmos
§                     Estação Costa Barros
§                     Estação Del Castilho
§                     Estação Deodoro
§                     Estação Duque de Caxias
§                     Estação Engenheiro Pedreira
§                     Estação Engenho Novo
§                     Estação Fragoso
§                     Estação Gramacho
§                     Estação Guilherme da Silveira
§                     Estação Honório Gurgel
§                     Estação Inhoaíba

E (continuação)

§                     Estação Jacarezinho
§                     Estação Jardim Primavera
§                     Estação Jororó
§                     Estação Lages
§                     Estação Madureira
§                     Estação Magalhães Bastos
§                     Estação Magé
§                     Estação Mangueira
§                     Estação Manguinhos
§                     Estação Manoel Belo
§                     Estação Maracanã (Supervia)
§                     Estação Marechal Hermes
§                     Estação Matadouro
§                     Estação Mercadão de Madureira
§                     Estação Mesquita
§                     Estação Morabi
§                     Estação Méier
§                     Estação Nilópolis
§                     Estação Nova Iguaçu
§                     Estação Olaria
§                     Estação Oswaldo Cruz
§                     Estação Paciência
§                     Estação Padre Miguel
§                     Estação Paracambi
§                     Estação Parada Angélica
§                     Estação Parada Capim
§                     Estação Parada Doutor Eiras
§                     Estação Parada Ideal
§                     Estação Parada Iriri
§                     Estação Parada Maringá
§                     Estação Parada Mauá
§                     Estação Parada Meia-Noite
§                     Estação Parada Modelo
§                     Estação Parada Nova Marília
§                     Estação Parada Santa Dalila
§                     Estação Parada Santa Guilhermina

E (continuação)

§                     Estação Parada de Lucas
§                     Estação Pavuna/São João de Meriti
§                     Estação Penha (Rio de Janeiro)
§                     Estação Penha Circular
§                     Estação Piabetá
§                     Estação Piedade
§                     Estação Pilares
§                     Estação Praça da Bandeira
§                     Estação Presidente Juscelino
§                     Estação Queimados
§                     Estação Quintino
§                     Estação Ramos
§                     Estação Realengo
§                     Estação Riachuelo
§                     Estação Ricardo de Albuquerque
§                     Estação Rocha Miranda
§                     Estação Sampaio
§                     Estação Santa Cruz (Rio de Janeiro)
§                     Estação Santíssimo
§                     Estação Saracuruna
§                     Estação Senador Camará
§                     Estação Suruí
§                     Estação São Cristóvão
§                     Estação São Francisco Xavier (Supervia)
§                     Estação Tancredo Neves (Rio de Janeiro)
§                     Estação Tomás Coelho
§                     Estação Triagem (Supervia)
§                     Estação Vigário Geral
§                     Estação Vila Inhomirim
§                     Estação Vila Militar
§                     Estação Vila Rosali
§                     Estação Édson Passos

G

§                     Estação Guapimirim

I

§                     Estação Imbariê

J

§                     Estação Japeri

O

§                     Estação Olinda


 

Supervia é condenada a indenizar passageiro baleado no ramal Japeri/Central

Notícia publicada em 09/10/2006 17:53

O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, condenou a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 21.000 a Deusdete Antônio Pena. Ele embarcou no ramal Japeri/Central e foi baleado na perna direita dentro de um dos vagões do trem da empresa, durante troca de tiros entre um policial, que estava de folga, e dois bandidos, que anunciaram o assalto. A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 118, 19 pelos danos materiais sofridos pelo autor.

Deusdete só foi socorrido quando o trem parou na estação de Madureira. Ele foi levado na mesma ambulância em que um dos assaltantes e acabou sofrendo ameaças de morte. Para o juiz, o modo de prestação do serviço foi defeituoso, porque a Supervia não forneceu a devida segurança esperada pelo consumidor, que deveria ter chegado são e salvo ao seu destino. Ele disse ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela qualidade e segurança do serviço oferecido.

Segundo o juiz, ao pagar a passagem, Deusdete aderiu ao regulamento da empresa, e esta assumiu a obrigação de conduzi-lo em segurança. "Assim, se no trajeto ocorre um acidente e o passageiro fica ferido, configura-se o inadimplemento contratual, que acarreta a responsabilidade de indenizar, nos termos dos artigos 389 e 734 do Código Civil", afirmou o juiz.

Ele destacou que caberia à Supervia vistoriar os usuários que ingressam em suas estações ferroviárias, assim como manter seguranças e detectores de metais, de modo a evitar que passageiros armados ingressem nos trens. "O defeito na prestação do serviço é tão evidente que nem mesmo após o passageiro ter tomado o tiro, a empresa prestou a devida assistência médica e hospitalar, bem como o transporte digno até o hospital", concluiu.

A Supervia argumentou no processo que fato causado por terceiro a exclui do dever de indenizar, até porque o Estado, responsável pela segurança pública, esteve presente na pessoa do policial. A empresa pode recorrer da sentença.

 

TJ condena Supervia por queda de passageiro do interior de um trem

Notícia publicada em 09/09/2008 17:15

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia,Concessionária de Transporte Ferroviário, a pagar mais de R$ 80 mil de indenização a uma família. Orlando Benoni, sua esposa Eliane e seu filho Charles ajuizaram uma ação contra a Supervia devido ao acidente sofrido por Leandro, o outro filho do casal, ocorrido em 2003, quando viajava em uma das composições da empresa. Ele acabou falecendo após cair do trem, que trafegava superlotado e com as portas abertas. Os desembargadores mantiveram sentença da 23ª Vara Cível, que já havia condenado a empresa em 2007.

"Não resta nenhuma dúvida de que a vítima caiu de composição ferroviária da ré que, certamente, não adotou as medidas necessárias para evitar a tragédia. Permanece, portanto, íntegra a sua responsabilidade objetiva e o respectivo dever de indenizar", explicou o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Fróes.

Segundo ele, é dever da Supervia zelar pela segurança dos passageiros durante o percurso, bem como tomar todas as precauções para evitar acidentes. "É dever da ré isolar de forma adequada as suas composições ferroviárias de modo a evitar que os seus passageiros possam dela cair ou até mesmo serem jogados para o seu exterior. A obrigação da ré é de resultado: entregar o passageiro incólume no local de destino. Por isso deve demonstrar de forma cristalina que todas as providências no sentido de evitar infortúnios foram adotadas, o que não ocorreu",afirmou o magistrado.

De acordo com a decisão, os pais de Leandro receberão R$ 30 mil cada, e seu irmão, R$ 20 mil a título de danos morais. A Supervia ainda pagará R$ 1.500,00 referentes aos danos materiais.

Companhia de Trens Urbanos é condenada por morte de passageira

Notícia publicada em 17/10/2008 12:49

O juiz Oswaldo Henrique Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e 1/3 de um salário mínimo a Vanessa da Rocha e a Viviane da Rocha.

As duas são filhas de Neuza da Rocha, que morreu em 1992 quando viajava no interior de uma composição de passageiros de propriedade da CBTU. Devido à superlotação, o vagão trafegava de portas abertas e Neuza, que estava sentada, foi lançada para fora durante uma curva.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação de serviço. "...constatou-se que a ré não obrou em produzir a segurança necessária de seus usuários , tomando as devidas medidas para evitar os riscos inerentes à atividade e, assim, passa a ser responsável pelo evento danoso, devendo assumir o risco do infortúnio, excluindo-se a tese de culpa exclusiva da vítima". Com relação à pensão mensal, o juiz afirmou na sentença que o acidente causou impacto na vida das autoras. "Em razão ao ocorrido, resta claro a perturbação nas relações psíquicas, a intranqüilidade e a desordem nos sentimentos pessoais das autoras, filhas da ré".

A pensão mensal será paga até as duas autoras completarem 25 anos. A CBTU ainda pode recorrer da sentença.

 

Tribunal condena Supervia por assédio dentro de vagão

Notícia publicada em 01/04/2009 12:34

A 3ª Câmara Cível do TJ condenou a Supervia, concessionária de transporte ferroviário, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher vítima de assédio sexual. Os desembargadores acabaram elevando a indenização estipulada na sentença, que era de R$ 3.800,00.

De acordo com Gláucia Nunes, autora da ação, ela estava no vagão destinado exclusivamente às mulheres em um horário de grande movimento quando foi molestada por um homem que se encontrava atrás dela fazendo gestos "imorais e obscenos". Constrangida, Gláucia procurou ajuda de um policial militar que estava na estação, que resolveu retirar o indivíduo do vagão e conduzi-lo à delegacia. O incidente ocorreu em março de 2007.

"Já sendo lamentável e deprimente que a falta geral de educação que infelicita a vida brasileira e torna a rotina urbana penoso exercício de incivilidade, torne necessário se dotar composições férreas de carros onde mulheres possam viajar a salvo de manifestações da cultura machista hoje imperante, é absurdo que a concessionária não trate de garantir a exclusividade. Se não o faz, se confia que, nesse caldo cultural, os cafajestes, os incivis e os pervertidos respeitarão um mero aviso à porta dos veículos, assume o risco de realizar a atividade como a realiza", explicou o relator do processo, desembargador Fernando Foch, na decisão.

 

Justiça manda Supervia adotar medidas para melhorar atendimento

Notícia publicada em 24/04/2009 13:34

O juiz Rodrigo José Meano de Brito, da 6ª Vara Empresarial, concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público para que a Supervia se abstenha de fazer seus trens circularem com as portas abertas, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por evento. Deve também dotar todos os seus trens de sistema hábil a impedir a abertura indevida das portas e respeitar, na pessoa de seus prepostos, a integridade física e psicológica de seus usuários. As medidas devem ser tomadas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público relembra que na manhã do dia 15 de abril, na estação de Madureira, foram filmados prepostos da Supervia, ditos agentes, agredindo os passageiros com socos, pontapés e cordoadas, com o suposto intuito de fechar a porta do trem, que estava lotado, também por conta da greve de funcionários da ré. O trem partiu com rapazes no teto da composição e as portas abertas e, já em movimento, os prepostos da empresa continuaram a desferir cordoadas de maneira indiscriminada nos passageiros que se encontravam nas portas e janelas. "As cenas são chocantes e remetem a tristes períodos de exceção, em que os direitos humanos dão lugar à barbárie", completou o Ministério Público.

Na decisão, o juiz lembrou que a obrigação de o delegatário do serviço público manter serviço adequado, eficiente e de qualidade possui fundamento constitucional, legal e contratual. "No caso em tela, o que se vê é um total desrespeito aos usuários do serviço público de transporte coletivo por parte da Ré. O problema não é novo e tem desafiado inúmeras ações individuais perante o Poder Judiciário, tanto na esfera civil quanto criminal", afirmou o magistrado na decisão.

 

Supervia terá que pagar indenização a irmãos de passageiro morto ao cair de um trem que circulava de portas abertas

Notícia publicada em 05/05/2009 13:37

A Supervia foi condenada a pagar R$ 27 mil por danos morais aos irmãos de um passageiro que morreu ao cair de uma composição que circulava com as portas abertas. O acidente ocorreu em 2001, próximo à estação de Magalhães Bastos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio.

Na sentença da 28ª Vara Cível da Capital, a Supervia havia sido condenada a pagar R$ 36 mil de indenização, já que incluía o quarto irmão da vítima, Maicon Henrique Santos de Lima. A concessionária apelou para a 2ª instância, já que, apesar de regularmente intimado para prestar depoimento, ele não compareceu à audiência, sendo-lhe, portanto, aplicada a pena de confesso. O objetivo do testemunho era demonstrar eventual ausência de afinidade ou convivência com a vitima.

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível resolveram manter a sentença em relação aos outros três autores e apenas subtrair do montante o valor correspondente à parte do Maicon. Com isso, Pedro Henrique, Paulo Henrique e Débora Cristina Santos de Lima, autores do processo e irmãos da vítima, receberão R$ 9 mil cada de indenização. Segundo a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora do processo, a empresa ré tem o "dever de indenizar os irmãos pela dor relativa à perda precoce do ente querido".

Nº do processo: 2008.001.65898

 

Supervia é condenada por morte de passageiro

Notícia publicada em 16/09/2009 13:33

A Supervia foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais pela morte de um passageiro. Em maio de 2002, Cleber Miguel Peixoto, de 23 anos, caiu de um trem que circulava com as portas abertas e morreu. A companheira e a filha da vítima do acidente serão indenizadas com R$ 50 mil cada uma. A empresa também terá que pagar uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo para a filha da vítima até que ela complete 18 anos.

Em suas alegações, a Supervia afirmou que não teve culpa pela queda do passageiro já que a porta do trem foi aberta por terceiros. Porém, os desembargadores concordaram que "à época do acidente, o fato de vagões circularem com suas portas abertas era comum, o que caracteriza a omissão da empresa ao não adotar medidas que impedissem tal prática e inviabilizassem essa ocorrência cotidiana".

A empresa recorreu da sentença formulada em 1ª Instância e teve o recurso aceito em parte pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A concessionária não terá que arcar com as despesas do funeral, já que nenhum pagamento foi comprovado.

Número do processo: 2009.001.13486

 

Supervia é condenada por acidente com trem

Notícia publicada em 25/08/2009 17:26

A Supervia foi condenada ao pagamento de R$4.500,00 a título de indenização por danos morais a uma passageira que se acidentou quando um trem descarrilou, em maio de 2008.

A empresa recorreu da sentença dada em primeira instância, mas a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão. A concessionária também terá que pagar R$56,31 referentes aos danos materiais sofridos por Débora Cavalcanti, autora da ação.

Segundo a desembargadora, os prejuízos relativos ao período de incapacidade não dizem respeito apenas a eventuais valores salariais que não foram recebidos pela autora. Tais quantias dizem respeito, também, às despesas com medicamentos em virtude dos ferimentos provocados.

 

Supervia é condenada por morte na linha do trem

Notícia publicada em 24/08/2009 15:28

A Supervia foi condenada a pagar R$41.500, a título de danos morais, devido à morte de um pedestre que atravessava a linha de trem por uma passagem irregular no bairro de Madureira, localizado na Zona Norte da cidade. A esposa e a filha de Leonardo Prudêncio, vítima do acidente, foram beneficiadas com a decisão.

A empresa também terá que pagar uma pensão de meio salário mínimo para a filha até que ela complete dezoito anos e R$600 por danos materiais referentes aos custos do enterro para Sthefany Conteiro, esposa da vítima. 

Segundo a decisão da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro, a Supervia tem culpa no acidente por não ter tomado as devidas precauções para evitar que pedestres atravessassem a passagem. 


Número do Processo: 2009.001.19081

 

 

CBTU terá que pagar R$ 40 mil a passageiro que caiu do trem

Notícia publicada em 10/08/2009 12:47

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) terá que pagar R$ 40 mil de indenização, por dano moral, a um passageiro que caiu do trem. A decisão é dos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Washington Luiz Nunes dos Santos viajava na composição pertencente à ré quando, na altura da estação Central do Brasil, sofreu uma queda, causando-lhe traumatismo crânio encefálico, o que acarretou na sua incapacidade laborativa total e permanente, além de ter ficado impossibilitado de exercer quaisquer atividades diárias. O autor também receberá R$ 3.320,00 a título de dano estético.

A mãe do autor, Eurides Nunes dos Santos, também receberá indenização. Ela ganhará R$ 8.300,00 já que, em razão do acidente sofrido por seu filho, ficou impossibilitada de trabalhar devido aos cuidados especiais que aquele passou a necessitar.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Custodio Tostes, destaca a responsabilidade objetiva da ré, segundo a qual é apenas necessária a prova do fato, do dano e do nexo causal, não sendo preciso provar a culpa. “De acordo com as provas dos autos, restou devidamente comprovada a responsabilidade da primeira apelante, submetendo-se ao risco da atividade de exploração dos serviços de transporte coletivo”, disse o magistrado.

Nº do processo: 2009.001.22009

 

TJRJ condena Supervia a indenizar passageiro agredido por seguranças

Notícia publicada em 24/07/2009 16:52

A Supervia foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 8.300,00 de indenização, por danos morais, a um passageiro agredido violentamente por seguranças da empresa em novembro de 2007. O colegiado decidiu manter a sentença por unanimidade.

O autor da ação, Gabriel Gonçalves, contou que foi retirado à força do vagão onde se encontrava sob a alegação de que estaria impedindo o fechamento das portas da composição, o que não foi comprovado no decorrer do processo. Porém, ele reconheceu que viajava próximo às portas de saída do trem devido à quantidade excessiva de passageiros transportados no horário do "rush". Confundido pelos seguranças da Supervia, Gabriel foi agredido de forma violenta e ficou encarcerado em um veículo da concessionária, por várias horas, até ser levado para uma delegacia policial.

Para o relator do processo, desembargador Ademir Paulo Pimentel, a ré, em momento algum, conseguiu provar que Gabriel estivesse praticando qualquer ato ilícito. E ainda que estivesse, acredita o magistrado, não deveriam seus prepostos ter participado de uma operação que é de competência da polícia, nem ter agido com truculência para resolver o problema, expondo os passageiros ao público como se estivessem presos.

"Somente quem passou pela experiência vivida pelo autor, sendo detido injustamente e encaminhado para uma Delegacia de Polícia quando se dirigia para o trabalho, ali permanecendo por várias horas sem qualquer possibilidade de se defender e de se alimentar, pode avaliar o seu sofrimento. As expectativas, a angústia da espera, são situações que autorizam a condenação pelo dano moral, sobretudo quando decorrem de ato injusto", escreveu no acórdão.

Supervia é condenada por acidente com passageiro

Notícia publicada em 13/07/2009 14:10

A Supervia foi condenada a pagar R$ 7 mil, a título de dano moral, a um passageiro que caiu do trem em movimento. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Rogério Furtado da Silva conta que, no dia 4 de outubro de 2004, por volta das 22h, viajava em uma composição de propriedade da ré que trafegava com as portas abertas, tendo caído do vagão e sofrido diversas lesões em decorrência do acidente.

O desembargador relator ressalta que "o transportador responde pelos danos decorrentes de acidentes ocorridos em seus trens, pois sua responsabilidade nasce da obrigação de assegurar a incolumidade do passageiro confiado aos seus cuidados e diligência até seu destino".
  
Processo nº: 2009.001.31032

 

Supervia é condenada por expulsar indevidamente passageiro

Notícia publicada em 18/06/2009 13:19

A Supervia terá que pagar R$ 8,3 milde indenização, a título de dano moral,por expulsar indevidamente passageiro de composição férrea. A decisão da 16ª Vara Cível da Capital foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Wagner Luiz Cruz da Conceição contou que, no dia 27 de janeiro de 2007, embarcou em trem da demandada em horário de fluxo intenso de passageiros e, depois de passar pela estação de Deodoro, as portas permaneceram abertas durante o percurso. Ao chegar à estação de Madureira, o autor da ação alega ter sido interpelado por segurança da ré que determinou,aos gritos, que ele saísse da composição sob a acusação de que prendera a porta do trem com uma pedra,apesar dos demais usuários terem ratificado o defeito no mecanismo de fechamento das portas.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, ressaltou que "é induvidoso que a conduta perpetrada pelos prepostos da concessionária submeteu o recorrido a humilhações e constrangimentos que fogem à normalidade, pelo que configurada a lesão moral".

Processo nº: 2009.001.27874

 

Supervia terá que pagar R$ 15 mil à passageira que caiu ao desembarcar do trem

Notícia publicada em 15/06/2009 15:30

A Supervia terá que pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma passageira que caiu ao desembarcar do trem. Segundo a autora da ação, Rita Maria de Oliveira, a composição fechou suas portas repentinamente, arremessando-a no chão da plataforma, o que provocou a fratura da sua perna direita. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau quanto à indenização por danos morais. De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio César Siqueira, "não há como se negar que as lesões sofridas pela autora se deram em virtude da má prestação do serviço pela ré".

No entanto, os magistrados resolveram reformar a sentença no que se referia à condenação da concessionária ré ao pagamento de pensão por oito meses, no valor de um salário mínimo, em decorrência da incapacidade da autora para o trabalho por causa do acidente.

"Em que pese à conclusão do laudo pericial indicando que a autora ficou incapacitada para o trabalho total e temporariamente por 08 (oito) meses, há que se esclarecer que à época dos fatos a autora já era aposentada e não há nos autos nenhuma prova de que a mesma exercia atividade laborativa remunerada nesse período", concluiu o relator do processo.

Nº do processo: 2009.001.22469

 

Supervia é condenada a pagar R$ 3 mil por falha na prestação de serviço

Notícia publicada em 17/06/2009 12:32

A Supervia foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

No dia 7 de agosto de 2007, o trem no qual trafegava que fazia o percurso de Japeri a Central do Brasil, apresentou problemas mecânicos e parou entre as estações de Anchieta e Ricardo de Albuquerque.

Aconselhado pelo maquinista, Elson da Silva Francisco Junior caminhou pelos trilhos até Ricardo de Albuquerque, depois foi encaminhado à estação de Deodoro, onde obteve a informação de que o serviço estava suspenso e todos receberiam bilhetes válidos pelo prazo de cinco dias após a emissão. O autor da ação solicitou, no entanto, que lhe fosse devolvido o dinheiro para que pudesse seguir de ônibus até o trabalho, o que lhe foi negado por funcionário da empresa ré.

A relatora do processo, desembargadora Odete Knaack de Souza, ressaltou que "além da falha material devido à impossibilidade do apelado chegar ao seu destino no trem no qual trafegava, é a falha humana. A atitude do preposto da ré em se negar a devolver a quantia paga pela passagem para que o autor pudesse buscar outra opção de transporte, bem como o tratamento desrespeitoso e vexatório configuram, indubitavelmente, dano moral a ser reparado".

Processo nº: 2009.001.17239

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