SAUNA S/A

SAUNA S/A
-------- DOSSIÊ DA VERGONHA --------- click

DOSSIÊ SARDINHA S/A

DOSSIÊ SARDINHA S/A
-UM CRIME INCAUTO A BRASILEIRA- click

DOSSIÊ CHIQUEIRO S/A

DOSSIÊ CHIQUEIRO S/A
----- A SAGA DO ABANDONO ----- click

ORDEM E PROGRESSO

ORDEM E PROGRESSO
... E MUITO PEDÁGIO ... DOSSIÊ ... click

RETORNO DA BARCA DA MADRUGADA - ASSINA CABRAL SE FOR MACHO



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - 20/2009
RETORNO DA BARCA DA MADRUGADA
Qua, 16 de Setembro de 2009
RESOLVE:


Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do despacho do Secretário de Estado de Transportes, de 31 de agosto e de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a autorização da suspensão dos serviços de barcas na linha Praça XV - Niterói, de 00 até 05 horas.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de abril de 2009.

DEPUTADO GILBERTO PALMARES

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que "SUSTA OS EFEITOS DO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, DE 31 DE AGOSTO E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE BARCAS NA LINHA PRAÇA XV - NITERÓI, DE 00 ATÉ 05 HORAS."

É importante ressaltar que este meio de transporte é opção para cerca de 80 mil pessoas diariamente, que fazem a travessia Rio/Niterói, Rio/Paquetá, Rio/Cocotá, Angra dos Reis/Ilha Grande (Abraão) e Mangaratiba/Ilha Grande, estando longe de ser a alternativa mais segura. Quase dez anos depois da privatização, a empresa Barcas S/A, substituta da Conerj, coleciona denúncias de superlotação, falta de segurança e de irregularidade nos horários de saída das embarcações, principalmente entre o Rio e Paquetá.

Pode-se dizer que a concessionária, ao longo da execução do contrato de concessão, vem descumprindo várias cláusulas, dentre elas:
A de nº 41, item III, que diz: “As linhas relacionadas no Anexo I do presente Contrato, ora concedidas à CONCESSIONÁRIA, serão exploradas dentro das seguintes condições:
(...) III. As linhas a seguir indicadas deverão ser operadas a partir dos seguintes prazos contados da assinatura desse Contrato condicionado à aprovação dos respectivos estudos e projetos de engenharia pelo PODER CONCEDENTE: Praça XV - São Gonçalo, até 24 meses; Praça 15 - Guia de Pacobayba (Magé), até 24 meses; Praça 15 - Barra da Tijuca, até 36 meses; Rio de Janeiro - São Gonçalo seletiva especial, até 24 meses.” Nenhuma das linhas está em operação até a presente data e não há sequer prazo previsto para que isso aconteça. Na mesma cláusula, três parágrafos estabelecem a punição para o descumprimento:
“Parágrafo 1º. descumprimento dos prazos previstos nos itens I e II desta Cláusula implicam na aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de 60 dias, quando, então, operarse-á, automaticamente, a caducidade da concessão de todas as linhas, na forma na alínea “b” do parágrafo segundo da Cláusula 33.
Parágrafo 2º. descumprimento dos prazos de início da operação das linhas previstas no item III desta Cláusula implicará em imediata declaração de caducidade da concessão de cada uma das linhas, sem direito de indenização por parte da CONCESSIONÁRIA dos custos incorridos com os projetos mencionados no inciso III, da Cláusula 41ª.
Parágrafo 3º. No que se refere a linha prevista no inciso III, alínea “a”, desta cláusula, o concessionário deverá manifestar o seu interesse na respectiva operação nos 12 (doze) primeiros meses contados da assinatura deste Contrato sob pena de imediata declaração de caducidade da concessão.” Não se tem notícia de que Barcas S.A tenha pago qualquer dessas multas.

Durante a execução do contrato de concessão várias foram as irregularidades, mas a suspensão dos serviços de Barcas S/A, no período de 00 até 05h, sem dúvida alguma é uma das que mais revoltam os usuários, pois num período em que os meios de transportes são escassos eles perdem a posibilidade de usarem as chamadas "barcas da madrugada". É inadmissível que a população do que utiliza esse transporte continue a ser tratada com tanto descaso como vem sendo tratada por esta empresa do grupo 1001, o que leva-nos a crer que Barcas S/A não tem condições de arcar com esse serviço essencial.

Pelo exposto, evidencia-se a necessidade da aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, para sustar os efeitos do despacho que autoriza a suspensão dos serviços das barcas, na linha Rio -Niterói, possibilitando a população do Estado do Rio de Janeiro mais um meio de transporte, no período noturno.

0 comentários:

Postar um comentário