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Fiscais do TRE apreendem bandeiras contra Paes em carreata de vans na Barra

RIO - Cerca de 500 motoristas de vans e kombis, segundo estimativa da Polícia Militar, realizaram carreata durante toda esta terça-feira na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá, na Zona Oeste. A manifestação foi organizada pelo Sindicato das Cooperativas de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município (Sindtransrio) para protestar contra a campanha do candidato a prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB/PTB/PP/PSL). De acordo com a categoria, se eleito, Paes poderá perseguir o transporte alternativo. O sindicato estimou cerca de duas mil vans no protesto. Os veículos são credenciadas pela prefeitura. A Justiça Eleitoral vai investigar a prática de crime eleitoral.

Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreenderam 26 bandeiras pretas com o número do candidato peemedebista riscado. Segundo os fiscais, a determinação do tribunal foi apreender material em desacordo com a lei eleitoral que proíbe participantes de transporte público autorizados de realizar campanhas contra ou a favor de candidatos. Apesar da apreensão, os motoristas continuaram a carreata com adesivos com a inscrição "Fora Paes" colados em vans. Dois modelos de folhetos apócrifos com acusações contra o candidato também foram distribuídos.

Policiais militares do 18º BPM (Jacarepaguá) e 31º BPM (Barra da Tijuca) acompanharam a carreata organizando as vans em uma faixa da Avenida das Américas. O trânsito ficou lento em toda a região.

De acordo com o coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no estado, juiz Luiz Márcio Pereira, qualquer transporte público que precise de autorização da prefeitura, como é o caso das vans, é impedido pela Lei Eleitoral de fazer propaganda, seja contra ou a favor de candidatos.

- Transporte público não pode. Sindicatos ligados ao setor também não. Não importa se é propaganda positiva ou negativa. A pena é multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil por veículo - afirmou o juiz.

Carreata foi suspensa após ameaça de prisão

A chegada da equipe de fiscalização foi marcada por tumulto, às 13h40m, na pista central da Avenida das Américas, em frente ao condomínio Barra Sul. Os motoristas apresentaram resistência à ação dos fiscais de recolher o material irregular. O trânsito ficou parado no local. Os fiscais contavam com o apoio da Polícia Militar.

- Vocês não têm ordem judicial, queremos continuar a nossa manifestação até o Aterro do Flamengo - disse o presidente do sindicato, Hélio Ricardo de Almeida de Souza, a um dos fiscais.

Depois de ameaçar prender os manifestantes, os agentes do TRE conseguiram, após 30 minutos de bate-boca, recolher bandeiras e camisetas dos manifestantes. Também foi acertado a suspensão da carreata, que iria em direção ao Centro.

É um movimento político liderado por pessoas que têm outros interesses que não são as vans

- Apreenderam o nosso material por fazer alusão ao 15 (número de Paes). Os candidatos podem jogar papel na rua, podem entrar na minha casa em horário nobre e ameaçar o sustento da minha família, e eu não posso me manifestar contra eles? Que democracia é essa? - protestou Ademar da Silva, um dos diretores do sindicato.

Sem se identificar, cabos eleitorais presentes na manifestação admitiram trabalhar nas campanhas de candidatos como Solange Amaral (DEM/PTC/PMN), Marcelo Crivella (PRB/PR/PSDC/PRTB), Jandira Feghali (PCdoB/PHS/PTN/PSB) e Alessandro Molon (PT). Segundo eles, a participação se deu por iniciativa própria, sem apoio oficial de qualquer candidato. Carros particulares com propaganda de Jandira, de Crivella e do vereador Carlos Eduardo (PSB) também acompanharam a carreata.

- Sou ligado ao movimento das Kombis - disse um manifestante, que revelou ter trabalhado na campanha de Solange nestas eleições.

Alvo de críticas de que iria varrer o transporte alternativo da cidade e intensificar a fiscalização, o candidato Eduardo Paes reagiu com desconfiança ao protesto dos motoristas:

- É um movimento político liderado por pessoas que têm outros interesses que não são as vans. Quero afirmar que as vans que estiverem dentro da legalidade e operam de maneira correta vão ser tratadas com muita dignidade pela prefeitura. Elas vão receber a sua regularização. Já essas pessoas que lideram esse grupo que representa interesses escusos serão fiscalizados rigorosamente pela prefeitura.

A Secretaria municipal de Transportes informou que vai multar os motoristas que circularam com adesivos. De acordo com o secretário Arolde de Oliveira, a prática fere o Código Disciplinar de Transportes. A multa prevista é de R$ 85,60.

O município do Rio tem hoje 5.850 vans autorizadas, de acordo com a secretaria, que estima o dobro do número de ilegais.

No ano novo judaico, Paes diz que Rio é 'capital da tolerância'

De manhã, Eduardo Paes participou da comemoração do ano novo judaico. Os judeus estão comemorando nesta terça-feira a chegada do ano 5.769. O candidato ficou poucos minutos na cerimônia e, ao deixar o hotel, falou que quer ser o prefeito de todos os cariocas.

- O Rio é a capital da tolerância, principalmente a religiosa. Ano passado, estive aqui para comemorar esta mesma data, e sempre estarei presente nos eventos religiosos que considero importante - declarou o candidato.

Questionado sobre as supostas alianças para o segundo turno, Paes não quis falar sobre as suas preferências.

- Estou disputando as eleições no primeiro turno. Vamos aguardar o resultado do dia 5 de outubro para depois falar sobre alianças.

Eduardo Paes disse que não considerou uma surpresa a decisão tomada nesta segunda-feira peço Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de não impugnar sua candidatura. A candidata Solange Amaral (DEM/PTC/PMN) entrou com recurso contra Paes alegando que o ex-secretário de Turismo, Esporte e Lazer deixou o cargo após a data limite para se lançar candidato.

FONTE: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2008/mat/2008/09/30/fiscais_do_tre_apreendem_bandeiras_contra_paes_em_carreata_de_vans_na_barra-548485997.asp

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Vans ilegais: desembargador diz que decreto tenta burlar decisões judiciais

Notícia publicada em 11/01/2007 16:37

O desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, considerou que o Decreto 40.482, assinado pela ex-governadora Rosinha Garotinho, no dia 29 de dezembro de 2006, últimos dias de sua gestão, foi uma tentativa de burlar decisões judiciais que suspenderam o serviço irregular de transporte alternativo no Rio.

"Trata-se induvidosamente, de mais uma tentativa de ladear decisões anteriores proferidas por esta Egrégia Câmara, que inicialmente suspendeu os efeitos dos Decretos 31.883/2002, 38.807/2006 e, posteriormente, os do Decreto 39.694/2006 que, como o agora editado, tentava restabelecer os efeitos dos primeiros", disse o desembargador na decisão. Segundo ele, o decreto, que legaliza o transporte alternativo de passageiros por vans, kombis e similares, irregularmente explorados, reedita as mesmas regras dos anteriores, "restando evidente o intuito de burlar".

O relator afirmou também que o serviço de transporte alternativo é um assunto polêmico e merece reflexão por parte do administrador público. "Ademais, não me parece recomendável, do ponto de vista da Administração Pública, que se pratique um ato desta natureza no último dia de governo, haja vista tratar-se de um assunto polêmico que está a merecer melhor reflexão do gestor público", concluiu.

Na última terça-feira, o desembargador Jorge Luiz Habib suspendeu, liminarmente, os efeitos do decreto no recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais e Interestaduais do Estado do Rio de Janeiro, Sinterj. O processo tem como réu o Estado do Rio de Janeiro e está em tramitação na 18ª Câmara Cível. A decisão foi publicada hoje (dia 11 de janeiro) no Diário Oficial do Judiciário, abrindo prazo para recurso.

Num outro recurso, em que é autora a Costa Verde Transportes, o desembargador Jorge Luiz Habib também suspendeu, em dezembro passado, Portaria 791/2006 do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro.

 

Operação Furacão: nota de esclarecimento

Notícia publicada em 10/05/2007 18:58

O juiz Alexandre Abrahão, atual titular da 1ª Vara Criminal de Bangu, após tomar conhecimento dos fatos veiculados na imprensa, determinou de ofício, em caráter emergencial, o desarquivamento do processo 2000.204.001197-2 para encaminhá-lo imediatamente ao Órgão Especial do TJ.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público contra Rubens Miranda, Anderson César de Oliveira, Marcos Antônio dos Santos Bretas, Roberto Cunha de Araújo e Erli de Araújo. Eles foram acusados da tentativa de homicídio de Cristiano Souza Gouveia, no dia 20 de outubro de 2000, no trajeto Bangu-Sulacap. Segundo a denúncia, o motivo do crime teria sido a disputa pelas linhas de transporte alternativo no local.

Os acusados foram absolvidos por sentença do juiz Alexandre Abrahão em 28 de abril de 2003. O Ministério Público não recorreu da sentença. O juiz, por força do artigo 411* do Código de Processo Penal, interpôs então recurso criminal necessário, vindo a sentença a ser confirmada, por unanimidade de votos, pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio em 6 de novembro de 2003. Na ocasião, a Procuradoria Geral de Justiça, autora da ação penal, opinou pela manutenção da sentença.

*O juiz absolverá desde logo o réu, quando se convencer da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, recorrendo, de ofício, da sua decisão. Este recurso terá efeito suspensivo e será sempre para o Tribunal de Apelação.

 

Passageira ganha indenização por acidente na Av. Niemeyer

Notícia publicada em 08/07/2008 14:13

O juiz Gustavo Bandeira da Rocha Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, condenou a Empresa Municipal de Vigilância e a Cooperativa Opção Recreio a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos materiais a uma passageira de uma van que sofreu um acidente na Av. Niemeyer, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na Zona Sul do Rio.

Na ação, Christiane Velasco Cardoso de Oliveira alegou ter sofrido lesões corporais em razão de um grave acidente envolvendo a van, pertencente à cooperativa, em que viajava, e um ônibus da empresa Transportes Amigos, que sofreram colisão frontal por volta das 10h. A autora, que na época tinha 31 anos, ficou com grave cicatriz no rosto e pescoço, o que, segundo o juiz, merece reparação, porque resulta, principalmente à mulher, em frustração e desgosto frente ao meio social em que convive. O acidente resultou ainda na morte do motorista da van.

A Empresa Municipal de Vigilância é responsável por transformar temporariamente a Av. Niemeyer em mão única de direção, sentido São Conrado-Leblon, das 7h às 10h, de segunda a sexta-feira. Para o juiz Gustavo Bandeira, houve falha na operação de inversão das pistas, caracterizada pela falta de fiscalização e informação, pois, se não tivesse ocorrido, dois motoristas não teriam sofrido colisão frontal, ambos com a certeza de que dirigiam pela pista correta de direção.

"Como uma operação complexa que é, a referida reversão deve ocorrer com o máximo de cautela e segurança, de forma a evitar que, durante o momento da sua realização e nos minutos que lhe antecedem e sucedem, motoristas possam vir a ser surpreendidos ou confundidos quanto à mão de direção, principalmente por falhas humanas, causando acidentes como o presente", afirmou.

"A operação em foco envolve alto risco e periculosidade, pois altera, temporariamente, a mão de direção de importante - e perigosa, dada as estreitas dimensões - via de circulação, a qual recebe grande fluxo de trânsito, transformando-a em mão única de direção, durante determinado horário", ressaltou o juiz, que utiliza diariamente a avenida pela manhã para dirigir-se ao Fórum.

Segundo Gustavo Bandeira, por se tratar de uma operação de alto risco, exige da Empresa Municipal de Vigilância cautela na sua realização, de forma que a mudança ocorra com a máxima segurança para os usuários, evitando-se que acidentes ocorram, principalmente no período de reversão, momento em que há maior risco. "A ré deve tomar extremo cuidado, de forma a evitar que motoristas possam se confundir com a troca de mãos, devendo utilizar-se de todos os meios possíveis para evitar equívocos e acidentes, seja através de um policiamento ostensivo nas vias de acesso, impedindo ingresso no sentido contrário, seja através de uma adequada sinalização e orientação, tudo de forma a evitar que motoristas sejam surpreendidos", completou o juiz.

O magistrado afirmou, ainda, que a Cooperativa Opção Recreio foi condenada por responder à responsabilidade civil do transportador, de natureza objetiva. "Comprovado o dano decorrente do contrato de transporte, tendo por fundamento fato de terceiro, impõe-se a obrigação de indenizar à cooperativa, ressalvado seu direito de regresso contra eventuais responsáveis", explicou.

O juiz, porém, julgou improcedente o pedido para condenar a empresa de ônibus Transportes Amigos Unidos, pois essa não ficou configurada. "Não há qualquer prova nos autos de que o motorista tenha faltado com o dever objetivo de cuidado, na medida em que, ao que se depreende do feito, o motorista do coletivo encontrava-se trafegando pela sua pista da direita, inexistindo prova de que tenha infringido qualquer obstáculo de acesso à referida avenida, muito pelo contrário, o que se demonstra mais provável é que também tenha sido induzido a erro pela referida operação", disse Bandeira.

A passageira receberá ainda indenização por dano material de um salário mínimo pelo período de incapacidade total temporária, que foi de seis meses, e de 35% do salário mínimo a partir do terceiro mês subseqüente ao término da incapacidade temporária, em caráter vitalício, pela perda de igual porcentagem da sua capacidade laborativa de forma definitiva.

 

Município de São Gonçalo é condenado por quebra-molas irregular

Notícia publicada em 15/10/2008 15:51

O Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município de São Gonçalo a pagar R$ 155 mil de indenização ao militar da Aeronáutica Fábio Bahia e a sua família. Ele receberá R$ 85 mil por danos morais e seus pais, R$ 35 mil cada um. A decisão é da 8ª Câmara Cível.

Em 2003, Fábio dirigia sua moto pela Rodovia Amaral Peixoto quando perdeu o controle do veículo após passar por um quebra-molas irregular e sem sinalização instalado pela Prefeitura. Segundo testemunhas, o obstáculo era pontiagudo e teria ocasionado vários outros acidentes. "Não se pode atribuir à própria vítima qualquer responsabilidade pela sua queda, sendo infundada a afirmação do Município de que o autor não obrou com o cuidado necessário, até porque nem sequer havia sinalização no local" explicou a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Quintes.

Fábio acabou sofrendo traumatismo craniano grave, que o tornou totalmente incapaz para o trabalho. "Restou devidamente comprovado pela prova testemunhal que no local em que ocorreu o acidente havia quebra-molas instalado de forma irregular, sendo este o causador do acidente que vitimou o autor", escreveu a magistrada.

 

TJ mantém decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa Transportes Mosa

Notícia publicada em 13/10/2008 16:59

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso de Alexandre Pereira, Anselmo Pereira e Maria Manuela Pereira, que, em 2.000, eram sócios acionistas da empresa Transporte Mosa Ltda, atualmente em processo de falência.

Os três recorreram contra a decisão do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 1ª Vara Empresarial, que determinou o recolhimento dos valores líquidos que caberiam a eles em uma conta de depósito judicial e desconsiderou a personalidade jurídica da empresa para alcançar os bens de seus ex-acionistas, para satisfação dos débitos existentes.

A Transportes Mosa Ltda parou de operar em março de 2002, quando foi decretada sua intervenção municipal. Em abril de 2002, a empresa celebrou "contrato de sociedade em conta de participação" com a Empresa de Transporte e de Turismo Santa Rita dos Milagres Ltda que, nesta operação, recebeu os últimos 56 ônibus da Mosa.

O relator dos agravos de instrumento, desembargador Gilberto Rêgo, presidente da 6ª Câmara Cível, explicou na decisão que os agravos foram julgados conjuntamente porque o instituto da falência caracteriza-se por um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados, a fim de que ocorra a sua alienação judicial, com distribuição proporcional do resultado entre todos os credores, conforme a classificação legal dos créditos.

"A conclusão é no sentido de que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica, não merecendo qualquer reforma a decisão agravada", escreveu o relator no acórdão. Os desembargadores consideraram, ainda, que os recursos estariam, sobretudo, tentando procrastinar a solução da matéria - com evidente prejuízo para os credores - o que determinou o reconhecimento da litigância de má-fé, com as conseqüentes sanções previstas no Código de Processo Civil. Situações como essa é que contribuem para levar a sociedade a considerar a Justiça morosa", disse o relator.

 

Motorista que ultrapassou sinal vermelho é condenado a pagar indenização de R$ 24 mil a vítima de acidente

Notícia publicada em 10/11/2008 17:37

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um motorista que ultrapassou um sinal vermelho e causou um acidente a pagar R$ 12 mil por danos morais e outros R$ 12 mil por danos estéticos à vítima, uma jovem mulher que sofreu extração do baço por causa de um politraumatismo e, por isso, ficou com uma extensa cicatriz no abdômen com formação de quelóide.

Para o relator do processo, o juiz de direito substituto dedesembargador Cláudio Dell'Orto, ficou demonstrado que o réu, Mauro Pinto, desobedeceu a ordem administrativa de parar seu veículo e, avançando o sinal luminoso de trânsito, produziu em Cristina Helena Marques lesões corporais, das quais decorreram danos materiais, morais e estéticos. "Houve uma quebra das expectativas da vítima, que transitava regularmente em um veículo automotor e que, inopinadamente, se vê hospitalizada com dores e com lesões que não estavam na linha do desdobramento de seus comportamentos. A todo instante, a cicatriz, agravada pela quelóide, lembrará à vítima e, eventualmente, a outros que a observarem, o ato lesivo sofrido. A indenização do dano estético se destina a minorar a lesão permanentemente incrustada no corpo da vítima", afirmou o juiz designado desembargador Cláudio Dell'Orto, relator do processo.

Para Dell'Orto, mesmo não sendo visível no trato social regular, a cicatriz ocasiona restrições à vida de Cristina. "Uma cicatriz extensa com quelóide no abdômen pode ser motivo de repulsa e acarreta dano estético conforme a jurisprudência dominante", destacou. A autora da ação receberá ainda pensão no valor de 3,89 salários mínimos pelo período de invalidez total e temporária de 40 dias e, a partir de então, o equivalente a 15% deste montante de forma vitalícia, com incidência de juros

 

Motorista é condenado a pagar R$ 65 mil à mãe da vítima de um acidente

Notícia publicada em 27/05/2009 17:50

Um motorista terá que pagar R$ 65 mil de indenização a título de dano moral à mãe da vítima de um acidente de trânsito. Márcio Souza atingiu a moto de Wagner Brugger quando ingressou em via expressa na contramão, provocando sua morte. O acidente aconteceu em 21 de julho de 2005 no bairro de Charitas, em Niterói. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio.

A sentença de 1ª Instância havia julgado improcedente o pedido da autora da ação, Mariluci Martins Alcântara. No entanto, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença, condenando o réu ao pagamento da indenização.

"Restou clara a responsabilidade do réu, sendo certo que ele mesmo a reconheceu em sua peça de defesa. O laudo de exame de local deu conta que a colisão decorreu do ingresso pela contramão de direção por parte do Vectra, interceptando a trajetória da moto", disse o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues.

Em seu voto, o magistrado também salienta o sofrimento da autora da ação, mãe da vítima. "A autora merece reparação pelo dano moral sofrido com a perda do seu filho, sendo que a inversão da ordem natural das coisas é sentida com maior intensidade pela genitora", completou.

Nº do processo: 2009.001.0534

 

Raul Gazolla é condenado a indenizar estudante ofendida durante discussão no trânsito

Notícia publicada em 01/12/2009 14:14

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o ator Raul Gazolla a pagar R$ 8.000 à estudante Kiane Kelner Netto, ofendida por ele em outubro de 2007. A jovem atravessava a rua quando quase foi atingida pelo carro do ator, que dirigia em alta velocidade. Ela reclamou da sua atitude, mostrando-lhe o dedo. Gazolla desceu do veículo, dirigiu-se à porta da escola da estudante e, diante de seus colegas, difamou-a e "cuspiu" em seu rosto. Ao ser reconhecido, o ator fugiu do local, ameaçando a jovem.

Por unanimidade de votos, a Câmara acolheu o voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Lopes Martins. "A honra é um valor íntimo moral do ser humano, constitui um de seus bens mais preciosos, não podendo ficar a mercê dos que a desprezam", afirmou o desembargador.

Segundo ele, a Constituição Federal dispõe sobre regras fundamentais de proteção à pessoa humana, entre elas, a dignidade e a liberdade de manifestação do pensamento. Ele disse também que o Novo Código Civil traz em sua parte geral a proteção dos chamados direitos da personalidade, cuja violação pode determinar indenização por dano patrimonial ou moral.

"No caso em exame, a humilhação gerada pela conduta do réu/apelante (o ator Raul Gazolla) ultrapassou e muito a normalidade. Quem pode imaginar que, após um mero desentendimento no trânsito, pode ser abordado e agredido com "cuspidas" em seu rosto?", indagou o relator. Ainda de acordo com ele, ninguém espera uma atitude dessa monta, principalmente de um homem de uma classe social elevada e notoriamente conhecido.

Ele destacou que a jovem, ao gesticular de forma a agredir o ator, demonstrou também que não possuía limites. Porém, para o desembargador, o comportamento de Raul Gazolla não se justifica.

Representada por seu pai, Custódio Neto Filho, a estudante entrou com ação na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Em novembro de 2008, a juíza Érica Batista de Castro julgou o pedido procedente e condenou o ator a indenizar a jovem em R$ 5.000. Kiane Kelner recorreu a fim de aumentar o valor da indenização e Raul Gazolla apelou pela reforma da sentença. O pedido do ator foi julgado improcedente.

Nº do processo: 2009.001.18519

 

Justiça condena motorista que atropelou e matou seis pessoas em Bangu

Notícia publicada em 05/11/2009 14:24

O juiz Alberto Salomão Junior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, condenou ontem, dia 4, a cinco anos, três meses e 22 dias de detenção, em regime semi-aberto, o réu André Leandro da Silva, que atropelou e matou seis pessoas, entre elas um bebê de nove meses, em Bangu, Zona Oeste do Rio, em junho deste ano. Ele cumprirá pena por homicídio culposo na direção de veículo automotor (seis vezes), por não possuir carteira de habilitação e por praticar os crimes em calçada.

Na audiência desta quarta-feira, foram ouvidas nove testemunhas de acusação, que afirmaram que André estava sem a carteira de motorista - no dia do ocorrido, ele teria apresentado apenas uma cópia de habilitação vencida -, que ele conduzia seu veículo em alta velocidade e que havia ingerido bebiba alcoólica antes do acidente. Pela defesa, que não arrolou testemunhas, foi dito que o carro do réu teria sido fechado por outro e, por isso, ele não teve como frear, ocasionando o acidente.

Para o juiz, a autoria criminosa do acusado restou inequívoca após os depoimentos das testemunhas. "Observe-se que o cenário posterior à conduta do acusado foi tão grave que, certamente, ainda que não existisse o mencionado laudo comprovando a alta velocidade para o local, fácil seria concluir sobre sua existência. As avarias descritas também pelo laudo dão conta de que, além de pessoas atropeladas, o acusado destruiu um poste, um muro de uma casa, o telhado de um bar, consistente em estrutura metálica de cobertura, apenas parando seu veículo quando não mais era possível prosseguir diante dos obstáculos que foi superando enquanto atropelava as vítimas", afirmou o juiz.

"Tem razão absoluta o MP ao afirmar que o acusado violou o dever objetivo de cuidado, pois dirigia seu veículo automotor de forma imprudente, em alta velocidade, em local inapropriado, vindo a causar o atropelamento e morte das seis vítimas", concluiu. Por ser réu primário, André poderá recorrer da decisão em liberdade.
 
Notícia publicada em 20/08/2009 12:34
A Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro (CET Rio) foi condenada a liberar um veículo rebocado sem o pagamento de qualquer tributo ou taxa. A decisão unânime foi dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Roberto Moller Escorcio impetrou Mandado de Segurança contra ato do presidente da CET Rio objetivando a liberação de seu automóvel do depósito público sem qualquer ônus. O autor da ação conta que seu carro foi apreendido por fiscal da ré devido à ausência de licenciamento anual.

De acordo com o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, o ato é ilegal uma vez que foi praticado por agente de sociedade de economia mista, entidade privada que não detém poder de polícia. "O exercício do poder de polícia é atuação típica do Estado, sendo defeso, em nosso ordenamento jurídico, a delegabilidade a entidades que se submetam ao regime jurídico de direito privado, portanto, somente podem ser realizados pelos órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei para esta finalidade, nos limites das Constituições Federal e Estadual", completou o desembargador.

CET Rio diz que não é mais responsável pelos depósitos e reboques

A CET Rio informa que consta como ré do processo porque o veículo foi removido em 2008. Entretanto, desde janeiro de 2009, os reboques e os depósitos estão sob administração da Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP -, conforme ofício enviado ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no seu parágrafo 4º do artigo 280, o agente de trânsito poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, desde que designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via. A CET Rio ainda não foi formalmente notificada sobre o termo do acórdão.

Processo nº: 2009.001.32230 

 

DER-RJ terá que pagar R$ 7 mil por queda em buraco

Notícia publicada em 18/08/2009 11:50

A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio (DER-RJ) terá que indenizar em R$ 7 mil, a título de dano moral, uma mulher que caiu em um buraco. A decisão é do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria Edna Teixeira conta que, no dia 4 de fevereiro de 2007, sofreu queda em um buraco decorrente da má conservação de obras públicas na ponte sobre o Rio São João, próximo à cidade de Cabo Frio. Devido ao acidente, a autora da ação fraturou o tornozelo esquerdo e, por isso, ficou impossibilitada de exercer sua atividade laborativa, tendo que tomar diversos medicamentos e se submeter a sessões de fisioterapia.

Segundo o relator do processo, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, a ré tem o dever legal de manter a via em condições adequadas para o trânsito de pedestres. "O acidente em questão teve repercussão no aspecto pessoal da Recorrida, resultando, inclusive, na sua incapacidade laborativa, devendo ser reconhecida a violação de direitos da personalidade configuradora do dano moral", completou.

Nº do processo: 2009.001.43868

 

Vans: Detro torna aviso sem efeito e juiz julga extinto o processo

Notícia publicada em 24/07/2009 17:43

O juiz Gilberto Campista Guarino, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, declarou extinto nesta quinta-feira, dia 23, o processo movido pelo topiqueiro Flávio Valente Fráguas contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro - Detro. Ele entrou com mandado de segurança a fim de assegurar a sua permanência na licitação para as vagas no transporte alternativo intermunicipal. O autor da ação questionou o aviso publicado pelo Detro, no dia 14 de julho, que  alterou o edital de licitação, ao solicitar aos motoristas concorrentes em mais de uma linha que optassem por aquela que julgassem ter mais chance de conquistar a vaga.

Na madrugada da última quarta-feira, dia 22, o topiqueiro obteve liminar no Plantão Judiciário para suspender o procedimento licitatório. O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda e, no mesmo dia, o Detro entrou com petição reconhecendo o equívoco e comprovando que já havia tornado sem efeito o aviso que gerou a controvérsia.

O juiz Gilberto Campista entendeu, então, que houve perda de objeto e julgou extinto o processo. Com isso, não havia mais razão para a manutenção do mandado de segurança e da liminar, sendo a mesma revogada.

"A decisão do juiz plantonista foi correta, o que se pode, facilmente, perceber dos termos do relatório acima, na medida em que é francamente ilegal qualquer mudança, ainda que possa ostentar índole interpretativa, em prejuízo de licitantes que cumpriram as exigências editalícias. Tanto assim é que o Detro, corretamente, tornou sem efeito o Aviso antecedente. Assim, tendo em vista que o objeto mediato do pedido tem como causa de pedir a violação do Edital pelo aviso publicado aos 14/07/2009, e que, tal ato foi tornado sem efeito, fica claro que a demanda perdeu seu objeto", concluiu o juiz na sentença.

Processo nº : 2009.001.185157-7

 

Município do Rio é condenado por buraco na rua

Notícia publicada em 22/07/2009 11:48

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, devido a um buraco no meio da rua. A decisão é dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Amadeus Estevam Honorato afirma que, em outubro de 2005, andava de bicicleta pela Rua Reis e Silva, em Realengo, quando caiu em um buraco e sofreu ferimentos no ombro, no rosto e nos membros. Segundo moradores do local, o buraco estava ali a cerca de cinco dias.

O relator do processo, desembargador Carlos Santos de Oliveira, ressaltou que "não se pode olvidar que o autor foi exposto à situação vexatória, em virtude do tombo em via pública. Não obstante, a agonia física e lesões no rosto e ombro ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano".

Processo nº: 2009.001.08630.

 

Justiça concede liberdade provisória ao motorista da van envolvida em acidente na Linha Vermelha

Notícia publicada em 02/07/2009 11:52

O juiz Rodrigo Faria de Sousa, do plantão noturno do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu na manhã desta quinta-feira, dia 2, liberdade provisória ao motorista Carlos Alberto Rodrigues de Souza, que dirigia a van envolvida em um acidente ocorrido ontem na Linha Vermelha, matando quatro crianças e deixando mais seis feridos. Carlos Alberto foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de homicídio e de lesão corporal culposa.

Na decisão, o juiz considerou que "muito embora gravíssimas as conseqüências das condutas imputadas ao preso, ausentes as circunstâncias que justificam a prisão preventiva, deve ser mantida a regra geral, qual seja: a preservação do direito de liberdade do indivíduo", afirmou.

O magistrado também levou em consideração que o réu é primário e possui domicílio fixo, inexistindo, portanto, os requisitos da prisão preventiva, não havendo qualquer indício de que a segregação cautelar é necessária para a futura aplicação da lei penal para a garantia da ordem pública ou para a conveniência da instrução criminal.

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