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DOSSIÊ TRANSPORTE AÉREO - Em construção

AEROPORTOS

Introdução

A Secretaria de Estado de Transportes comporta em sua estrutura a Coordenadoria de Transporte Aeroviário, localizada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 493, 10º andar, Copacabana / RJ, CEP 22031-000, Tel.: 3816-6196, com as seguintes atribuições:

 

- Planejar a rede aeroportuária do Estado;

 

- Projetar, construir, administrar, manter e explorar aeroportos, aeródromos e heliportos do Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Comando da Aeronáutica;

 

- Desenvolver e implementar estudos e métodos com vistas a viabilizar a obtenção de recursos necessários aos Programas de Setor;

 

- Coordenar a aplicação de recursos e meios da iniciativa privada, no desenvolvimento do setor aeroviário estadual, em especial apoiando a implantação de um Pólo da Indústria Aeronáutica no Estado;

 

- Arrecadar tarifas e taxas aeroportuárias por delegação do Ministério da Aeronáutica;

- Aplicar as normas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades Federais;

 

- Coordenar a execução das Políticas Federal e Estadual de Transporte Aeroviário de passageiros e cargas e, desempenhar direta ou indiretamente, todas as demais atividades legadas à Aeronáutica de competência do Estado ou que lhe forem delegadas.

 

- Colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere a aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, da política Aeronáutica Nacional.

 

Rede Aeroviária do Estado do Rio de Janeiro

 

A constituição de uma compacta porém bem equipada rede de aeroportos no interior do Estado visa, entre outros objetivos, agilizar e tornar rotineiro o acesso de empresários, turistas, comerciantes etc. a estas áreas, seja através da utilização de pequenas aeronaves particulares, táxi aéreo, linhas regulares de aviação ou vôos de fretamento (charter) sistemáticos, procurando sempre aproximar tais regiões dos centros de decisão do país. 

 

No caso específico do Rio de Janeiro, destaca-se a necessidade de melhor atender as importantes áreas industriais existentes no interior, que carecem de ligação principalmente com São Paulo e Rio de Janeiro, além do segmento turístico, que no mundo inteiro vem crescendo a altas taxas, freqüentemente em função da existência de pacotes turísticos, que englobam hospedagem, transporte aéreo, “transfer” de passageiros aeroporto-hotel e, eventualmente atrações turísticas, oferecendo desta forma conforto, segurança, rapidez e preços relativamente reduzidos.

 

Com relação a ocupação de hotéis classificados localizados no interior do Estado, foi exaustivamente estudado e comprovado pelos órgãos do setor, que tais unidades tem nos turistas residentes em cidades de outros estados (notadamente na Região Metropolitana de São Paulo, região de Ribeirão Preto e Belo Horizonte) ou mesmo provenientes do exterior, a grande maioria de seus usuários, o que implica “obrigatoriamente” no uso sistemático da aviação. Neste particular, há sempre de observar-se o que faz a concorrência em outros destinos turísticos, alguns deles muito elaborados tais como |Fortaleza, Maceió, Natal, Porto Seguro (BA), Valença (BA), Lençóis (BA) Caldas Novas (GO) e Caxias do Sul (RS), entre outros, que contam não só com bons aeroportos, mas dispõem de serviços aéreos sistemáticos. Paralelamente, outros destinos concorrentes estão se preparando para receber grandes fluxos de turistas por via área, já que estão iniciando a construção de bons aeroportos a exemplo de Bonito (MS) e Gramado/Canela (RS). 

 

Finalmente, há de se destacar a promulgação e operacionalização da Lei Federal n° 8.399 de 07/01/92, que instituiu o Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA, e possibilitou a disponibilização de recursos visando investimentos em aeroportos de pequeno e médio portes, com base em receitas geradas no próprio sistema de aviação civil. Ao logo dos últimos 10 anos, porém apoiado principalmente pelo PROFAA, além de recursos oriundos do próprio tesouro estadual e da iniciativa privada, foram implementadas várias obras e melhorias nos aeródromos de Resende, Paraty, Angra dos Reis, Cabo Frio, Nova Iguaçu, Maricá, Itaperuna, Saquarema e Santo Antônio de Pádua, sendo entretanto de fundamental importância a complementação e qualificação da infra-estrutura aeroportuária, para que tal infra-estrutura efetivamente apoie o desenvolvimento de tais regiões.

 

Paralelamente, é importante destacar o grande crescimento que vem sendo observado na utilização de helicópteros tanto em vôos turísticos, como em apoio a atividades de negócios em geral e mesmo em situações emergenciais ou em ações de segurança pública.

 

A Importância de uma Rede Aeroportuária no Interior

 

Atualmente, os principais Estados da Federação já dispõe de boas redes aeroportuárias que atendem as regiões interioranas, visto que este equipamento permite aproximar zonas de produção dos centros de decisão. È sabido que a carga, os insumos e mesmo a produção tem como sustentáculo na distribuição de seus produtos as rodovias e ferrovias, porém o empreendedor, o industrial, o grande comerciante, técnicos qualificados, ou seja a decisão do investimento e o acompanhamento de seu dia a dia, tem no transporte aéreo ferramenta fundamental.

 

Cabe sempre destacar o exemplo da implantação da Volkswagen em Resende, que foi a primeira industria de expressão internacional a se implantar naquela região, já que era a única fábrica de caminhões e ônibus daquela marca no mundo. Entre os oito itens que a empresa considerava decisivos para a escolha da região de implantação, entre os quais disponibilidade de energia farta, sistemas de telecomunicações adequados, boas vias de transporte rodoviário e ferroviário e, a existência de um aeroporto em boas condições operacionais, o que motivou o Estado a empreender uma reforma completa na pista de pouso, táxi e pátio de aeronaves.

 

Neste aspecto, nossos pequenos aeroportos dependem de uma maior qualificação de sua infra-estrutura, para que fiquem pelo menos equiparados aos existentes em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia e mesmo do Ceará. 

 

È sempre importante destacar que nenhuma região se desenvolve sem adequados meios de transportes. Tal processo normalmente se inicia pela pavimentação da principal estrada, e posteriormente consolida-se com outros modos que não o rodoviário. Dado ao crescimento da aviação no Brasil, o transporte aéreo tem adquirido um papel de destaque na economia de regiões de maior dinamismo. Praticamente não mais existem regiões industriais no interior do País que não contem com bons aeroportos, normalmente servidos por linhas regulares de aviação regional. Hoje, são mais de 180 cidades servidas pela aviação regional regular no país. Locais de turismo intenso também estão aparelhando rapidamente seus aeroportos.


INTRODUÇÃO: PROFAA - PARCERIA UNIÃO & ESTADO
As obras de melhorias nos aeródromos / aeroportos do interior do Estado do Rio de Janeiro, são executadas com recursos do Programa Federal de Auxílios a Aeroportos (PROFAA), criado pelo Governo Federal através da Lei n° 8.399, de 07 de janeiro de 1992, e instituído pela Portaria Ministerial n.° 1.047/GM4, de 31 de dezembro de 1992, que destina 20% da receita do Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO) para aplicação na implantação, melhoramento, re-aparelhamento, reforma ou ampliação de aeródromos e aeroportos de interesse estadual, por meio de parceria entre o DAC e os Governos Estaduais, sendo 70% dos recursos provenientes do Programa com contra partida de 30% dos Estados.

PLANO AEROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PAERJ
O Plano Aeroviário Estadual é um instrumento macrodiretor do desenvolvimento do Sistema Estadual de Aeroportos.  Determina as diretrizes e metas fundamentais que devem ser seguidas e alcançadas até cada horizonte de planejamento estabelecido, bem como os recursos essenciais para o pleno desenvolvimento da infra estrutura aeronáutica.  Seu principal objetivo é promover o desenvolvimento eficiente e harmônico da infra-estrutura aeronáutica, localizada no interior do Estado, visando suprir as necessidades de transporte aéreo nos próximos vinte anos.
Tendo em vista que o Plano Aeroviário do Estado atual, foi elaborado em 1990 e, devido as mudanças nas necessidades no transporte aéreo do Estado, foi celebrado em 20 de dezembro de 2000, Termo de Convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e a União através do Comando da Aeronáutica, por intermédio do Departamento de Aviação Civil - DAC, com a interveniência  da Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro - SECTRAN e execução pelo Instituto de Aviação Civil - IAC, objetivando a Revisão do Plano Aeroviário do Estado do Rio de Janeiro - PAERJ.
O presente Convênio teve por objeto a revisão do PAERJ, redefinindo o sistema estadual de aeroportos, compostos dos aeroportos e aeródromos públicos de interesse estadual ou regional, bem como estabelecer diretrizes de desenvolvimento e possibilitar a utilização dos recursos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA, necessários à sua implementação.
Na reformulação da Rede Estadual de Aeroportos, foram inseridos os aeroportos / aeródromos do Vale do Aço (que atenderá os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Piraí e Pinheiral), Baixada Norte Fluminense (Niterói, Alcântara e São Gonçalo), Cantagalo e Itaguaí além de  08 (oito) heliportos a serem implantados no interior do Estado.
Neste contexto, foram selecionadas e classificadas as seguintes unidades aeroportuárias:
Regional
Local
Turístico
Complementar
Heliporto
Agulhas Negras (Resende)
Angra dos Reis
Cabo Frio
Itaperuna
Vale do Aço
(Volta Redonda)
Baixada Norte Fluminense
Cantagalo
Itaguaí
Maricá
Nova Iguaçu
Paraty
Saquarema
Ilha Grande
Itaipava
Visconde de Mauá
Nova Friburgo
Petrópolis
Santo Antônio de Pádua
Teresópolis
Três Rios

PRINCIPAIS   PROJETOS

1 - AEROPORTO DE ANGRA DOS REIS (Modernização, Ampliação e Melhoria de Qualidade)

Endereço: Rua Prefeito Galindo, s/n.° (antiga Estrada  Angra / Getulândia), bairro da Japuíba - Angra dos Reis - RJ.
Telefone: (24) 3365-5334

Angra dos Reis está localizada a aproximadamente 151 Km do Rio de Janeiro e 385 Km de São Paulo e distingui-se pela presença de inúmeras praias, ilhas e enseadas que com suas areias brancas, vegetação típica de Mata Atlântica e um mar com águas claras e límpidas, tornam-na um dos mais belos e singulares cartões postais do País e um dos principais pólos turísticos do estado do Rio de Janeiro.
Apesar de todo potencial turístico de Angra dos Reis, a dificuldade de acesso de turistas, principalmente os oriundos de São Paulo, dado a precariedade dos acessos rodoviários e excessivo tempo de deslocamento, faz com que hoje, estes fluam a Angra dos Reis em volume muito inferior ao que realmente poderiam.  O desenvolvimento do Aeroporto de Angra dos Reis é de fundamental importância para reverter esta situação.
Resumidamente, buscando aumentar ainda mais a utilização deste meio de acesso a Angra e procurando captar uma parcela maior de turistas, a construção do terminal Aeroviário e Náutico, juntamente com a ampliação da pista de pouso existente para 1.300 m e a ampliação do pátio principal de aeronaves, de 12.000 m² para 24.000 m², bem como a viabilização de novos acessos rodoviários ao aeroporto, propiciará melhor iteração operacional de empresas aéreas e hotéis, interessadas em absorver novos contingentes de usuários.

1.1 - INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA LOCAL

O aeroporto de Angra dos Reis foi construído a partir da cooperação entre o Comando da Aeronáutica e a Prefeitura local, seguindo fórmula tradicionalmente usada na época, sendo a área doada pela Prefeitura (404.000 m²) à União em 1957, com as obras iniciadas pela Aeronáutica em fevereiro de 1958 e concluídas em novembro de 1959, no mesmo local da atual pista.
O nível de sua infra-estrutura é bom, constituindo-se de pista de pouso nas dimensões de 915 m x 30 m (acrescidos de área de paradas no prolongamento da Cab. 28, com 60 m de extensão, totalizando 975 m pavimentados), pátios principal com 12.000 m² e secundário de aeronaves com 3.588  e duas pistas de taxi, todos revestidos em CBUQ e em bom estado de conservação.
1.2 - MELHORAMENTOS  PRETENDIDOS
A fim de dotar o aeródromo das condições necessárias para sua utilização continuada e segura e, paralelamente alçar sua infra-estrutura as atuais necessidades do “trade turístico” regional, foram definidas 4 etapas de intervenção física, de modo a permitir a operação plena de linhas regulares de aviação, considerando a utilização simultânea de três aeronaves do porte do FOKKER F.50, com envergadura de 29,50 m e comprimento de 23,14 m.
A prioridade inicial para as melhorias no Aeroporto deverão se concentrar na chamada Área de Movimento, isto é, a ampliação da pista de pouso para 1.300 metros de extensão, ampliação do pátio principal de aeronaves em 12.000 m² e construção de nova pista de táxi nas dimensões de     85 m x 18 m, na ampliação do pátio de aeronaves, o que demandará o aterro de algumas áreas, ampliação do pátio principal de aeronaves e construção de nova pista de táxi.
As intervenções seguintes serão efetuadas na chamada Área Terminal e acessos rodoviários ao Aeroporto e, serão efetuadas em três etapas sucessivas. Na primeira etapa deverá ser instalada uma Estação Permissionária de Telecomunicações Aeronáuticas (EPTA-A), através de Convênio com o Serviço Regional de Proteção ao Vôo - SRPV, visando melhorar a segurança das operações aéreas da região. Pretende-se ainda, durante esta etapa, implantar no aeroporto, um heliponto equipado para operações noturna.
Futuramente, pretende-se viabilizar a construção do novo terminal de passageiros / receptivo náutico acoplado a pier de acesso, que se interligarão através de uma via de acesso interno, de aproximadamente 830 metros. Esta ligação ar, mar e terra dará a possibilidade ao turista de desfrutar das belezas de Angra dos Reis logo na saída do aeroporto, dando facilidade aos hotéis em receber seus hóspedes diretamente pelo mar, logo após desembarcarem dos aviões.
O Terminal de Passageiros proposto será implantado junto ao pátio principal de aeronaves, paralelo a pista de pouso, proporcionando a ligação direta entre acesso e embarque/desembarque. O novo Terminal deverá estar dimensionado para uma capacidade de 100 passageiros/hora/pico, estabelecendo uma modulação que facilitará se necessário, uma futura expansão.  As instalações serão projetadas de forma a permitir um bom nível de conforto para seus usuários, seja eles oriundos de pequenas e médias aeronaves particulares, taxis aéreos, de vôos charters ou regulares, mesmo em vôos simultâneos.
Na área junto ao pier está prevista a construção de um Receptivo Náutico, o qual abrigará os passageiros/hóspedes na transição entre o aeroporto e o hotel ou destino turístico.  Este receptivo constará de recepção, escritórios e sanitários, além de área social com estar e bar.  A edificação, seguirá a modulação do terminal, o que possibilitará sua expansão, caso necessária
A última etapa será a construção de uma via rodoviária que permitirá o acesso direto de usuários, desde a rodovia BR 101 (Rio/Santos) até o Aeroporto, constituindo-se inclusive num acesso privilegiado a região da Japuíba em Angra. Esta via terá como características principais, uma pista dupla, com duas faixas por sentido, estacionamentos, permitindo ainda a viabilização da construção de um grande parque público, externo a área do aeroporto, que em última análise melhorará as condições da rampa de aproximação no prolongamento da cabeceira 28 da pista de pouso. 
Em função da disponibilidade de recursos para os investimentos pretendidos, as etapas de implementação das melhorias poderão ser alteradas.
2 - AEROPORTO DE CABO FRIO
Endereço: Estrada Velha de Arraial do Cabo s/nº, Praia do Sudoeste - Cabo Frio - RJ
CEP 28.901-970.
Telefone/Fax: (22) 2647-2559 e 2644-5277                E-mail: aeroportocf@mar.com.br
A cidade de Cabo Frio, incluída na região conhecida como Costa do Sol, possui um dos maiores potenciais de crescimento no segmento turístico, reconhecido pela EMBRATUR, notadamente pelo fato de que a região abrangida por Cabo Frio / Búzios constitui-se num dos 8 principais destinos turísticos internacionais do País.  Nas atuais condições, a aeroporto já está recebendo, além de vôos regulares nacionais, diversos vôos charters provenientes principalmente da Argentina.  Cabe ressaltar, que o aeroporto, possui toda a infra-estrutura para suporte das operações internacionais (polícia federal, receita federal, vigilância sanitária, etc.).
Cabe destacar que a empresa operadora do aeroporto tem recebido diversas consultas de operadoras européias e americanas, vivamente interessadas a operar tal destino turístico, vindo ao encontro a toda movimentação dos governos municipal, estadual e federal, visando o desenvolvimento da região e o aumento de entradas de divisas.
No setor de cargas, o aeroporto de Cabo Frio possui uma área patrimonial ímpar, o que possibilitará a instalação de diversos armazéns e galpões, além de já estar em curso o processo de alfandegamento para cargas.
2.1 - INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA LOCAL
O aeroporto de Cabo Frio foi construído pelo Governo do Estado em parceria com o Comando da Aeronáutica, através do Programa Federal de Auxílio aos Aeroportos - PROFAA, sendo o maior aeroporto implantado no interior do Estado, inaugurado em dezembro de 1998.
Após a conclusão das obras de construção, o aeroporto passou a ser administrado pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, tendo sua operação privatizada após Licitação Pública, passando a ser administrado pela empresa Costa do Sol Operadora Aeroportuária S/A, à partir de 01 de junho de 2001.
O aeroporto apresenta uma boa infra-estrutura, constituindo-se de pista de pouso nas dimensões de 1.700 m x 30 m, pátio de aeronaves com 12.000 m² e pista de táxi nas dimensões de 170 m x 18 mrevestidos em CBUQ em bom estado de conservação, equipamentos do proteção ao vôo, NDB, EPTA-A e balizamento noturno, terminal de passageiros alfandegado, abastecimento de combustível, SECINC, alem de equipamentos de proteção ao vôo NDB, EPTA-A e balizamento noturno.  O suporte homologado da pista de pouso e decolagens permite a operação de aeronaves Boeing 737/300.
2.2 - MELHORAMENTOS PREVISTOS
Pretende-se dotar o aeroporto, das condições necessárias para sua utilização continuada e segura, para receber vôos charters e aviões cargueiros diretos da Europa e América do Norte através da implantação de um aeroporto com características para atender a aeronaves de grande porte, com pista de pouso e decolagem nas dimensões de 2.550 m x 45 m, ampliação do pátio de aeronaves em 18.640 m², construção de nova pista de táxi e aumento do suporte do pavimento, comportando as operações de aeronaves até o porte do MD-11 e Boeing 747/300.
  
3 - AERÓDROMO DE CANTAGALO (Implantação)
A SECTRAN elaborou o Projeto Executivo para implantação de um aeródromo no município de Cantagalo (RJ).  Tal estudo, está relacionado a viabilização do transporte aéreo em uma vasta área das regiões Serrana e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, notadamente quando se tem conhecimento da forte presença industrial na área de Friburgo, bem como na existência de imensas jazidas de calcário na região, as segundas maiores do País, aliada a presença de fábricas dos maiores grupos cimenteiros do País.
A região serrana do Estado do Rio de Janeiro, que engloba vários outros municípios além de Cantagalo, tem topografia acidentada, com área de 6.238 Km², não contando com nenhuma pista de pouso.  A grande dificuldade de acesso direto dos maiores mercados consumidores do País (Região Metropolitana e interior de São Paulo), está calcada basicamente na dependência exclusiva dos acessos rodoviários a partir das rodovias RJ-116 (Rio/Friburgo), RJ-160 / BR 393 (Cantagalo e Além Paraíba).
A necessidade de implantação da pista de pouso em Cantagalo, está centrada basicamente na importância da presença mais constante de médios e grandes empresários nacionais na macro-região, o que só se dará com a utilização do transporte aéreo.  A implantação do aeródromo de Cantagalo tem sua importância defendida há muitos anos pelo Estado, e face ao elevado potencial de crescimento da região e da dificuldade de acesso rápido, a partir do mercado consumidor da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e do Estado de São Paulo.
O sítio proposto para a construção do novo Aeroporto de Cantagalo, localiza-se na área do próprio Município, junto a rodovia estadual RJ-160, a cerca de 8 Km da sede, não contando com aglomerações urbanas no seu entorno.
O aeródromo a ser implantado, em sua primeira etapa, comportará as operações de aeronaves até o porte do Brasília - EMB 120. Em uma segunda etapa, com a execução de revestimento em concreto ou asfalto na pista, táxi e pátio, será possível operações plenas de aeronaves do porte do FOKKER-50.
O aeródromo de Cantagalo, será construído com as seguintes características:
·      Pista de Pouso: 1.220 m x 30 m em saibro (acrescidos de duas zonas de parada com 60 metros nas cabeceiras);
·       Pista de Taxi: fará a ligação entre a pista de pouso e o pátio de aeronaves. Sua configuração será de 90º com as dimensões de 45 m X 18 m ;
·       Pátio de Aeronaves: terá formato retangular, posicionado paralelo à pista de pouso, com  dimensões  de  80 m x 60 m;
·      Terminal de Passageiros: Deverá ser reservada uma área para construção do terminal de passageiros junto ao Pátio de Aeronaves;
·      Estacionamento de Veículos: Deverá ser provida uma área para estacionamento de veículos, em frente ao terminal de passageiros;
·      Casa do Guarda Campo: Para manter a segurança do aeródromo, deverá ser previsto a construção de uma residência para o guarda campo;
·      Acesso: será construída uma via de acesso com aproximadamente 600 m de extensão, com plataforma de 7,20 m, revestida em saibro, ligando o pátio de aeronaves à rodovia RJ 170
4 - AEROPORTO DE RESENDE (Modernização, Ampliação e Melhoria de Qualidade)
Endereço: Estrada do Aeroporto, s/n.° - Itapuca - CEP 27.522-160 - Resende - RJ
Telefone: (24) 3354-2757
O Município de Resende junto com os demais em um raio de 100 Km, tem sediado ultimamente, a montagem de grandes empresas, o que tem gerado um incremento no movimento do tráfego aéreo no aeroporto.  O pólo industrial privado de Resende é considerado um dos mais estruturados do Estado do Rio de Janeiro e a sua área está estimada em mais de nove milhões de metros quadrados.
Na área de turismo a região se destaca, onde mais de 50 estabelecimentos hoteleiros vêm aproveitando o potencial turístico, baseado principalmente nas características climáticas e na presença da serra (Maciço do Itatiaia).  As localidades de Penedo, Visconde de Mauá, Itatiaia e Engenheiro Passos, são as preferidas pelo grande fluxo de turistas, principalmente do Rio e São Paulo, oferecendo amplas possibilidades de lazer, inclusive náutico, no espelho d’água do lado do Funil, equivalente a um terço da Baia de Guanabara, no Rio de Janeiro, o que classifica Resende/Itatiaia como o 3° Polo Turístico do Estado.
Desta forma, buscando aumentar ainda mais a utilização deste meio de transporte, procurando facilitar o acesso de empresários e executivos, alem de captar uma parcela maior de turistas à Região de Resende, pretende-se adequar o aeroporto de forma a dar suporte a operação de empresas aéreas interessadas em absorver este contingente.

4.1 - INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA LOCAL

O aeroporto de Resende é administrado pela Prefeitura Municipal, o nível de sua infra-estrutura é bom, constituindo-se de pista de pouso nas dimensões de 1.300 m x 30 m , pátio principal com 11.000 m² e pista de taxi, todos revestidos em CBUQ e em bom estado de conservação.
4.2 - MELHORAMENTOS  PREVISTOS
Devido às condições climáticas que freqüentemente impossibilitam as operações aéreas no aeroporto e, a inexistência de equipamentos de auxílio à navegação aérea a ao pouso, tem impedido ao longo dos anos a permanência de linhas regulares de aviação, o que impede que toda a região conte rotineiramente com o transporte aéreo.  A contratação de tais obras de melhorias, permitirá sensível aprimoramento nas condições operacionais do aeroporto.
Desta forma, o Governo do Estado acha fundamental a execução de obras de melhorias no aeroporto, com a construção de 1.180 m de muro de alvenaria de bloco de concreto, construção de 1.906 m de alambrado, instalação de uma Estação Permissionária de Telecomunicação Aeronáutica - EPTA Cat. “A”, farol rotativo, balizamento noturno e biruta iluminada.
Cabe mencionar que, com as melhorias pretendidas, o aeroporto estará com as instalações necessárias para, numa segunda etapa, possibilitar a implantação de um equipamento de auxílio à navegação VOR-DME Doppler, de modo a viabilizar a elaboração de procedimento que permitirá ao aeroporto de Resende a operação de aeronaves em condições IFR.

5 - AEROPORTO DE SAQUAREMA (Recuperação e Modernização)
Endereço: Rua 8 de Maio, s/n.° - Centro - CEP 28.990-000 - Saquarema - RJ
O aeródromo de Saquarema está localizado entre a lagoa de Saquarema e o mar, em local privilegiado no centro da cidade, a aproximadamente 100 km do centro do Rio de Janeiro. Possui uma pista de pouso em grama, considerada uma das melhores pista gramada do País, sendo muito utilizada em treinamentos pela aviação aerodesportiva e vôos panorâmicos de turismo.
5.1 - INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA LOCAL 
De propriedade do Comando da Aeronáutica, o aeroporto é atualmente administrado pela Prefeitura Municipal.  O nível de sua infra-estrutura é bom, constituindo-se de pista de pouso em grama nas dimensões de 905 m x 40 m, e o suporte homologado da pista de pouso PCN 8/F/C/Y/U, permite a operação de aeronaves compatíveis com o EMB -110 Bandeirantes.
5.2 - MELHORAMENTOS PREVISTOS
O aeródromo necessita da execução de serviços de recuperação e desenvolvimento, como forma de incentivar a aviação aerodesportiva e mesmo, resguardar a pista de pouso para um futuro aproveitamento no apoio ao desenvolvimento do turismo na região.
Desta forma, o Governo do Estado acha fundamental a execução de obras de melhorias no referido aeródromo, principalmente com a construção de 2.820 m de muro de alvenaria de bloco de concreto com 02 metros de altura e, construção de 1.940 m de alambrado com 2,5 m de altura, em tela retangular com malha de 3”, de fio n.º 10, fixada em moirões de concreto vibrado, com afastamento de 2,50 m, em substituição das cercas de arme farpado existente.  Tal solicitação está diretamente relacionada a preservação da área patrimonial, que encontra-se sob risco de perda definitiva.
Faz-se ainda oportuno, concluir as obras de ampliação / adequação de pista de pouso, iniciadas em 1994/95 pelo Estado, e que não foram finalizadas por insuficiência de recursos.
O novo arranjo da área de movimento do aeroporto terá as seguintes dimensões:
-        Pista de Pouso:  ampliação para as dimensões de 1.200 m x 40 m;
As demais características do aeroporto continuarão inalteradas.
6 - AEROPORTO DO VALE DO AÇO (Implantação)
O município de Volta Redonda foi incluído pelo PAERJ na Rede Estadual, devido ao alto potencial sócio-econômico verificado, apresentando expectativa de demanda por transporte aéreo regular, a partir do primeiro horizonte de planejamento.
A região abrangida por Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, e Piraí, constitui-se praticamente em um só núcleo econômico, e que segundo pesquisa efetuada pela CSN, detém o maior potencial de demanda por transporte aéreo de todo o interior do Estado. A inexistência de um aeroporto plenamente operacional na área, resulta em inúmeros prejuízos para a economia de toda a região, prejudicando inclusive a atração de novas empresas.
Desta forma, o Governo do Estado acha fundamental a implantação de um aeroporto na região do Vale do Aço, capacitado a operação de linha aérea regular, com aeronaves que atendam a demanda prevista, contribuindo para o seu desenvolvimento.
O novo aeroporto terá as seguintes características:
1 -  Dimensões da pista de pouso:  2.200 m x 30 m.
2 -  Dimensões do pátio de aeronaves:  160 m x 80 m (12.800 m²).
3 -  Dimensões da pista de taxi :  180 m x 23 m
4 -     Natureza do piso e resistência da Pistas de Pouso, Taxi e Pátio:  ASPH - PCN 38/F/B/X/T
5 -     Biruta:  Sim.
6 -  Balizamento Noturno:  Sim
7 -  Abastecimento de Combustível e Óleo:  Sim
7 - HELIPORTOS (implantação)
Em face da necessidade de uma infra-estrutura compatível com as características das regiões de Teresópolis, Santo Antônio de Pádua e Nova Friburgo, que tornam difícil a identificação de áreas adequadas à implantação de aeroportos, foi proposta a utilização de helicópteros - aeronaves de asa rotativa - com conseqüente implantação de heliportos, que atenderão às demandas por transporte aéreo prevista.
Em janeiro de 2003, o Governo do Estado solicitou recursos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA, para implantação de heliportos nos municípios de Teresópolis, Santo Antônio de Pádua e Nova Friburgo.

FONTE: http://www.transportes.rj.gov.br/aeronaves/aeronaves_investimento.asp

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Aeroportos do Rio de Janeiro

Na atualidade contamos com 28 aeroportos homologados e/ou registrados e 85 helipontos. Os aeroportos civis públicos somam 13 e os privados 10, além dos 5 aeródromos das bases militares.

 

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Justiça do Rio aplica multa de um milhão à ANAC por descumprimento de decisão judicial

Notícia publicada em 01/09/2006 09:11
O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 1ª Vara Empresarial do Rio, aplicou multa no valor de R$ de 1.000.000,00 (um milhão de reais) à Agência Nacional de Aviação Civil ( ANAC) por descumprimento de decisão judicial, que proibiu a distribuição das rotas da Varig. A decisão foi proferida hoje (dia 1º de setembro), a pedido da Aéreo Transportes Aéreos S/A. Segundo a requerente, a ANAC deu prosseguimento à distribuição de rotas, "hotrans" e "slots" que fazem parte da UPV alienada pelo 1ª Vara Empresarial.
"A continuação da distribuição das rotas contraria as decisões proferidas por este Juízo, que determinaram a paralisação da distribuição das rotas e declararam a nulidade dos atos tomados para aquela finalidade", afirmou Fragoso na decisão.
O juiz também aplicou multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) aos diretores da ANAC Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Denise Maria Ayres de Abreu, Jorge Luiz Brito Veloso, Josef Barat e Leur Antônio Britto Lomanto.
Em razão da continuidade na desobediência das decisões judiciais proferidas pela Justiça estadual, o juiz Paulo Roberto Fragoso majorou para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a multa aplicada ao Brigadeiro Eliezer Negri, a Franklin Nogueira Hoyer e Mario Roberto Gusmão Paes.
A TAM também foi multada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ter ofertado passagens aéreas referentes às rotas que pertencem a UPV e que lhe foram indevidamente transferidas pela ANAC. Segundo o juiz, tal transferência já foi declarada nula. Ainda contra a TAM, Fragoso fixou multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por vôo que realize em descumprimento de tal ordem, sem prejuízo da apreensão das respectivas aeronaves.
O juiz lembrou que a continuidade do processo de distribuição das linhas foi comprovada por ata de reunião, datada de 29 de agosto de 2006, bem como notas de comunicação da assessoria da agência, da mesma data, e release de uma das companhias que teria obtido a concessão, esta com data ontem, 31 de agosto de 2006.
"Tal comportamento, mais uma vez, desafia o Poder Judiciário em evidente descaso ao estado democrático e de direito que a tanto custo foi restaurado no nosso país a custa de liberdades e de vidas de diversos brasileiros. Vivemos um novo tempo. Tempo da democracia. E a democracia não merece ser maltratada desta forma. É lamentável tal comportamento. Não apraz ao Judiciário fluminense exarar decisão para que uma agência, que faz parte do Poder Executivo, cumpra aquilo, exatamente aquilo, que se obrigou. Porém, vale dizer, é isto que se espera do estado do juiz, que não se intimidará por notas ameaçadoras que dão conta de que haverá representação no Conselho Nacional de Justiça. Não se trata de 'ajudar' este ou aquele, e sim de cumprir o juramento de respeitar a Constituição e as leis deste país", ressaltou o juiz em sua decisão.
Todos serão intimados por oficial de justiça imediatamente. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público do Rio e ao ministro de Estado e da Defesa para as providências administrativas cabíveis.

 

Anac diz que cumprirá decisão judicial e Justiça do Rio revoga decisão

Notícia publicada em 01/09/2006 09:11
A juíza Márcia Cunha, que atua no processo de recuperação da Varig revogou agora há pouco decisão que havia aplicado multa de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais) à Agência Nacional de Aviação Civil ( ANAC). Segundo ela, a agência informou que cumprirá todas as decisões judiciais. Também foram anuladas as multas pessoais aplicadas aos diretores da ANAC, à TAM, ao brigadeiro Eliezer Negri, Franklin Nogueira Hoyer e Mario Roberto Gusmão Paes.
As multas foram aplicadas pelo juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, porque a ANAC continuou distribuindo rotas, "hotrans" e "slots" que fazem parte da UPV alienada pelo 1ª Vara Empresarial. Segundo o juiz, a continuação da distribuição das rotas contraria as decisões proferidas por este juízo, que determinaram a paralisação da distribuição das rotas e declararam a nulidade dos atos tomados para aquela finalidade.

Justiça do Rio esclarece nota da ANAC

Notícia publicada em 05/09/2006 09:11
Em razão do que foi divulgado hoje (dia 5 de setembro), através da NOTA TÉCNICA da ANAC, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro presta os seguintes esclarecimentos:
Em 29 de agosto deste ano, a juíza Márcia Cunha prolatou decisão judicial no processo de recuperação judicial da Varig, declarando a nulidade de atos administrativos da ANAC, relativos à licitação de linhas aéreas que foram alienadas pelo juízo da 8ª Vara Empresarial do Rio.

A nulidade foi declarada porque em 12 de agosto o juiz Luiz Roberto Ayoub prolatou decisão determinando que a agência se abstivesse de oferecer, em licitação, os ativos (hotrans e slots), alienados no leilão judicial, até que decorressem os prazos regulamentares de 30 e 180 dias, para linhas nacionais e internacionais, respectivamente, conforme a Portaria da ANAC nº 569, ainda não implementados.
A ANAC foi intimada desta decisão durante reunião para distribuição de rotas internacionais, inclusive as que fazem parte das leiloadas pelo juízo da 8ª Vara Empresarial, mas deu continuidade à distribuição das linhas, ignorando a decisão judicial e publicando edital para a licitação das linhas nacionais.
A nota veiculada hoje pela ANAC, comete os seguintes erros:
1) Decisão judicial desafia recurso na forma das leis processuais;
2) A ANAC não é chamada a se defender na forma do artigo 213 do CPC, porque não é ré, mas nem por isso deixa de se sujeitar às decisões judiciais que digam respeito ao processo judicial;
3) O juízo da 8ª Vara Empresarial não está interferindo na atividade regulatória da ANAC, ao contrário, está exigindo o cumprimento dos prazos regulatórios, em consonância com o oficio encaminhado ao juízo, pela própria agência, constante das folhas 19552/19555, que faz referência à Portaria ANAC n. 569;
4) As decisões judiciais deixam claro que se referem, exclusivamente, aos hotrans slots objeto do leilão judicial. Portanto, a decisão não atinge nenhuma licitação já realizada, salvo, evidentemente, as que tenham envolvido ativos alienados no leilão.
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem cumprindo o seu papel constitucional e todas as decisões que emanam neste processo de recuperação e em qualquer outro são pautadas pela estrita observância da lei. As empresas em recuperação, graças à nova legislação estão em fase de reorganização, alcançando o objetivo maior, que é preservação dos interesses da nação brasileira.

 

Justiça concede pensão antecipada à família de vítima de acidente com avião da Gol

Notícia publicada em 16/02/2007 17:45
O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48º Vara Cível da Capital, determinou que a Gol Transportes Aéreos comece a pagar, a partir do dia 25 deste mês, uma pensão alimentar mensal de R$ 3.500 à família de uma das vítimas do acidente aéreo, ocorrido em setembro do ano passado, em Mato Grosso.
O juiz deferiu tutela antecipada aos pais e ao irmão de Quezia Gonçalves Moreira, morta no acidente, porque ela auxiliava no custeio das despesas da família. "De nada valeria a eventual vitória processual se a família não tem meios necessários sequer para fazer frente às necessidades básicas de subsistência, situação à qual restaram os autores por conta do acidente que retirou a vida de quem os auxiliava nas necessidades financeiras", escreveu o juiz na decisão.
O juiz incluiu na decisão a intimação para que a Gol cumpra o que foi determinado, depositando em juízo mensalmente a quantia estipulada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, 00. O acidente com o Boeing 737-800 da Gol aconteceu no dia 29 de setembro de 2006 e matou todos os 149 passageiros e os cinco tripulantes que estavam no avião.

Juiz determina que executivos da Varig devolvam mais de um milhão

Notícia publicada em 11/04/2007 15:02
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, determinou ontem (dia 10 de abril) que 14 executivos do alto escalão da Varig devolvam à empresa R$ 1.086.478,92, recebidos a título de adiantamento de verbas rescisórias. O ex-presidente da companhia aérea, Marcelo Bottini, também terá que devolver o valor recebido acima do teto pago aos demais funcionários. Em 2006, ele recebeu, pontualmente, salários de US$ 5 mil, enquanto outros empregados tiveram limites estritos entre R$ 1.700 e R$ 700. A devolução foi requerida pelo Ministério Público do Trabalho, com base em relatório da auditoria contratada pela Varig, que apontou as irregularidades.
"Não se justifica que milhares de funcionários, igualmente essenciais, aguardem a recuperação da empresa e/ou liberação do pagamento das debêntures, enquanto outros se beneficiam de alguma forma", afirmou o juiz na decisão. Segundo o procurador do trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, autor do pedido, mais de oito mil empregados estão com salários atrasados.
O juiz determinou ainda que seja encaminhado ofício ao Ministério Público Estadual para apuração criminal e punição dos responsáveis e beneficiados, que teriam, em tese, cometido crime previsto no artigo 172, parágrafo único da Lei de Falências - praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais. "Por mais nobre a intenção da administração à época, é fato que os pagamentos foram autorizados ao arrepio da lei", considerou o juiz Luiz Ayoub.
Na petição, o procurador Rodrigo Carelli afirma que os 14 diretores e gerentes receberam as verbas rescisórias, mas permaneceram na empresa em recuperação. "Somente quem recebeu integralmente para se desligar foram os ilegalmente beneficiados arrolados no relatório", escreveu o procurador. Ainda de acordo ele, nenhum outro empregado recebeu como os beneficiados indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia. Carelli ressaltou que o gerente geral de Finanças, Ricardo Saísse Domingos, autorizou a si próprio o pagamento de mais de R$ 11 mil em salários atrasados, além de pagar o seu próprio 13º. "E os outros trabalhadores?", indagou o procurador. Integram o grupo de beneficiados, em sua maioria, funcionários dos setores de recursos humanos e finanças, que, segundo o procurador, têm poder de liberação de verbas.

Gol terá de indenizar passageiro por atraso em vôo

Notícia publicada em 29/05/2007 17:24
O juiz de Direito Carlos Elias Silvares Gonçalves, em exercício no 1º Juizado Especial Cível de São João de Meriti, homologou decisão do juiz leigo Fabrício Castro Viana Zaluski, e condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar R$ 7 mil, por danos morais, ao cliente Cristiano Martins de Albuquerque. Por mais de 14 horas, ele permaneceu em um aeroporto de Salvador, na Bahia, devido ao cancelamento de seu vôo, com destino ao Rio, marcado para as 18h35 do dia 1º de novembro de 2006.
O passageiro foi informado sobre o cancelamento do vôo às 3h30 da madrugada do dia 2 e, mesmo assim, ainda teve de aguardar sua bagagem, que chegou danificada, somente conseguindo deixar o local às 8h17. Cristiano foi obrigado a permanecer na Bahia até o dia 4 de novembro, três dias a mais da data de retorno prevista, quando finalmente conseguiu voltar ao Rio de Janeiro.
Segundo o juiz, apesar de a Gol alegar que a culpa do cancelamento foi de terceiro, pois está subordinada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à Infraero, não juntou aos autos qualquer documento comprovando que tal situação decorreu do caos aéreo, mas apenas trouxe notícias publicadas em 30 de outubro do mesmo ano na internet, onde se constataria tal responsabilidade.
Para ele, a conduta da ré de não esclarecer nem apresentar qualquer informação ao autor sobre o atraso do vôo fere não só o dever correlato de informação, previsto no art. 6º, III, da Lei 8.078/90, como também ao disposto na Instrução Normativa de Aviação Civil nº 2203-0399, que estabelece, como premissa básica da prestação do serviço, o direito do passageiro à informação precisa sobre os serviços a ele oferecidos . "A ré descumpriu o dever da prestação de serviços adequados, seguros e eficientes, cuja inexecução (cancelamento) ou execução imperfeita (atraso) enseja o dever de prevenção e reparação de danos materiais e morais sofridos pelo autor", analisou.
Quanto aos danos materiais pedidos pelo autor, o juiz pôde constatar que não houve a demonstração dos valores pagos pelo conserto da bagagem, pois do único documento apresentado com a contestação consta que foi a ré quem custeou o reparo. Já com relação aos danos morais, o juiz entendeu que houve negligência da Gol, causando graves transtornos a Cristiano, que não só permaneceu por 14 horas no aeroporto como também ficou por três dias na cidade sem que lhe fosse oferecido qualquer auxílio.

TAM é condenada a indenizar passageiros por danos morais

Notícia publicada em 02/07/2007 09:20
Um grupo de quatro pessoas ganhou R$ 6 mil cada em ação de indenização contra a TAM Linhas Aéreas por danos morais. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, da 31ª Vara Cível do Rio.
Sabrina Queiroga Chaves e Cecília da Silva Zeraik alegam que compraram passagens com a empresa e que, ao fazer o check in, Cecília recebeu a informação de que seu nome não constava na lista do vôo de retorno. Na chegada ao Chile, por causa do atraso no vôo, perderam o horário de acesso ao hotel onde ficariam hospedadas, em Valle Nevado.
No dia marcado para o retorno, Sabrina, Cecília, e os demais autores, Leonardo Barreira Chaves e Leonardo de Souza Aranha, aguardaram cinco horas para embarcar no vôo que faria o trajeto Santiago - São Paulo e, por isso, perderam o vôo seguinte, que faria a conexão São Paulo - Rio. Assim, tiveram que pernoitar na capital paulista, chegando ao destino final apenas às 8h do dia seguinte. Por causa disso, Sabrina chegou atrasada a uma competição que disputaria e, em função do seu cansaço físico, não teve o rendimento esperado.
Segundo a TAM, no vôo de retorno a São Paulo foi constatada a necessidade de manutenção de uma peça do avião, o que teria ocasionado o atraso. A empresa reconheceu que os autores perderam, assim, a conexão posterior que fariam, mas afirma que todos foram acomodados em hotel de excelente qualidade, arcando a companhia aérea com todas as despesas.
"Na forma do art. 14 da Lei 8.078/90, o fornecedor de serviços tem responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco", afirmou a juíza na decisão. A magistrada ressaltou ainda que, na ação, os autores detalham minuciosamente todo o descaso que sofreram pela ré durante o período em que ficaram aguardando, vindo a sofrer danos da mais diversa ordem.

Caos aéreo - ações aumentam na Justiça do Rio

Notícia publicada em 26/07/2007 15:51
O desembargador Thiago Ribas Filho, do Tribunal de Justiça do Rio, descartou a instalação de Juizados Especiais Cíveis nos aeroportos do Rio. Em entrevista concedida à Rádio CBN, ele disse que não haveria possibilidade de conciliação entre as partes. Presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, o desembargador afirmou que está preocupado com a crise na aviação nacional e sua repercussão no Judiciário estadual, que vem registrando aumento nos pedidos de indenização.
Em junho de 2006 foram ajuizadas 48 ações contra a Gol, 28 contra a TAM e 17 contra a Varig. Em junho deste ano, as mesmas companhias foram acionadas, respectivamente, em 117, 71 e 37 ações. Em sua maioria, são pedidos de indenização por atrasos nos vôos, extravios de bagagens e overbooking.
"Evidentemente que é preocupante. A maioria desses processos envolve pedidos de indenizações por danos morais das pessoas que tiveram prejuízos ou indenização por perda de compromissos ou porque deixaram de ter negócios realizados. A esperança que a gente tem é que saiamos desta crise muito grande que está existindo", afirmou Thiago Ribas Filho.
Nos Juizados Especiais Cíveis, que julgam causas de até 40 salários mínimos, a Gol lidera com 1.002 ações que foram ajuizadas de junho de 2006 a junho deste ano. Em seguida, vem a TAM com 878 e a Varig com 364. Veja o número de ações mês a mês:
Mês Gol TAM VARIG
Jun/06 48 28 17
Jul/06 48 35 17
Ago/06 51 41 39
Set/06 48 43 35
Out/06 43 48 32
Nov/06 55 65 28
Dez/06 63 36 23
Jan/07 109 108 20
Fev/07 94 83 25
Mar/07 126 140 33
Abr/07 80 81 23
Mai/07 120 99 35
Jun/07 117 71 37

Justiça mantém penhora da VarigLog para saldar dívida

Notícia publicada em 01/02/2008 18:36
A juíza Márcia Cunha, uma das responsáveis pelo processo de recuperação judicial da Varig, manteve ontem (dia 31 de janeiro) decisão determinando a penhora da conta-conrrete da VarigLog, a pedido da antiga Varig, com o objetivo de saldar dívida de R$ 37.835.000,00 junto às empresas recuperandas. Foi pedido também a indisponibilidade das ações de emissão da Gol recebidas pela devedora, até que seja efetuada a penhora do dinheiro e se apure se o valor é ou não suficiente para garantir o Juízo.
A decisão faz parte da execução de parte do crédito constituído por ocasião da alienação judicial do controle acionário da VarigLog, que consiste também em parte do preço de venda das ações e acerto financeiro do crédito das empresas em recuperação. A VRG, a nova Varig, foi comprada da VarigLog pela Gol em abril de 2007.
Em 29 de janeiro último, diante da inércia da devedora (VarigLog), as empresas credoras requereram a penhora em dinheiro no valor de R$ 37.835.000,00 pelo sistema Bacen-Jud. Na ocasião, também foi feita a indisponibilidade das ações de emissão da Gol pela devedora como parte do pagamento do preço pela venda do controle acionário da VRG, caso a penhora em dinheiro não sejasuficiente para o pagamento do débito.
A juíza determinou, então, a penhora e bloqueio de saldos em conta-corrente e aplicações financeiras até o limite do valor exigido, bem como a indisponibilidade das ações de emissão da Gol recebidas pela VarigLog.
A VarigLog, porém, entrou com requerimento pedindo a reconsideração da decisão, sob o argumento de que o acórdão embargado continha diversas omissões, e que o bloqueio determinado pelo juízo inviabilizavaa regular continuidade de suas atividades.
"Quanto aos argumentos que dizem respeito a alegados equívocos de julgamento contidos no referido acórdão embargado, não cabe a este Juízo deles conhecer, devendo limitar-se a cumprir a decisão. E a alegação de que embargos de declaração trazem efeito suspensivo, não procede. Portanto, mantenho a decisão", afirmou a juíza Márcia Cunha.

American Airlines é condenada a indenizar passageiro que viajou em classe inferior à contratada

Notícia publicada em 22/07/2008 18:41
O juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 34ª Vara Cível do Rio, condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a Norberto de Franco Medeiros.
Em julho de 2007, Norberto voltava de Trinidad e Tobago via Miami, tendo pousado às 19h nesta cidade para embarcar na conexão para o Rio de Janeiro, prevista para 20h45m. Mas, devido à demora nos serviços de aeroporto, perdeu a conexão Miami-Rio. O passageiro que pagou por um vôo de volta na classe executiva foi obrigado a embarcar, às 22h25, na bem menos confortável classe econômica, já que sua mala havia sido despachada para o Brasil.
Para não permanecer mais um dia em país estrangeiro e depois de muita discussão, Norberto aceitou a remarcação para a classe econômica, acreditando que receberia o reembolso pela diferença da tarifa, o que de fato não ocorreu.
"A companhia aérea é responsável por atrasos decorrentes dos serviços de aeroporto, na medida em que tal risco é inerente à atividade", afirmou o juiz na sentença. A American Airlines também foi condenada a pagar a diferença das passagens.

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por extravio de bagagem

Notícia publicada em 28/10/2008 15:47
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença, em parte, e condenou a companhia aérea Societé Air France a indenizar em R$ 10.500 a médica Fabíola Araújo Rubinsztajn por danos morais. Em outubro de 2007, sua bagagem foi extraviada quando retornava de Paris, após 19 dias de viagem de trabalho. A médica passou por diversos transtornos, uma vez que na mala havia roupas, documentos pessoais e profissionais. Representante de uma filial brasileira de um laboratório francês, ela alegou que participa de diversas reuniões nas quais necessita estar vestida adequadamente, e que a perda das roupas causou-lhe prejuízos.
Sentença da 40ª Vara Cível da Capital, onde Fabíola Araújo pediu ressarcimento de danos, julgou procedente em parte o pedido em abril de 2008, condenando a companhia aérea a indenizá-la em R$ 2.000, apenas pelos danos materiais. A médica recorreu a fim de renovar o pedido de danos morais e elevar valor do dano material, sendo este último negado pela 3ª Câmara Cível.
"O dano material é inconteste na espécie, sendo certo que a mala extraviada não se encontrava vazia. No entanto, não ministrou a demandante qualquer prova de que portava todas as principais roupas. Aliás, ao proceder ao registro do extravio na ré, a demandante declarou como sendo conteúdo da bagagem algo que não se pode crer caiba senão em um baú: 30 blusas, dois pijamas, um costume, dois vestidos, quatro suéteres, dez calças, dentre outras coisas, aliás, dezenas de outras coisas. Isso, além de tudo, para uma viagem de 19 dias, entre 6 e 24 de outubro. Não é crível", considerou o relator do recurso, desembargador Fernando Foch.
Quanto ao dano moral, o relator disse que a companhia aérea está obrigada a indenizar. "Ainda que a mala tenha-se extraviado em viagem de regresso à cidade onde reside a passageira, o dano moral é indiscutível, pois o que o incidente provoca refoge ao mero aborrecimento, como a experiência comum autoriza a concluir", afirmou o desembargador.

Passageiros receberão R$ 7 mil por perda de vôo da Air France

Notícia publicada em 06/04/2009 12:30
A companhia aérea Air France foi condenada a indenizar três passageiros por terem perdido o vôo de Paris com destino ao Rio de Janeiro devido à alteração do terminal de embarque sem aviso prévio. Maria de Fátima Oliveira, Carlos Manuel de Azevedo e Ana Beatriz de Azevedo vão receber R$ 7 mil cada a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos.
Os passageiros também processaram a agência de turismo Bom Voyage, que vendeu as passagens. No entanto, os desembargadores entenderam que a agência não tem responsabilidade sobre o fato, já que ela não acessa diretamente as alterações de terminais de embarque nos aeroportos. Na 1ª Instância, os autores haviam conseguido a indenização no valor de R$ 12 mil. Porém, os desembargadores entenderam que tal valor era "exorbitante e desproporcional ao dano causado" e reformaram a sentença.

Passageira da United Airlines ganhará R$ 17 mil por atraso de vôo

Notícia publicada em 14/04/2009 14:46
Uma passageira da companhia aérea United Airlines receberá uma indenização de R$ 17 mil a título de dano moral por atraso de dois dias de seu vôo para Aspen. A demora ocorreu devido a problemas técnicos na aeronave. Além disso, no segundo dia, um defeito nas turbinas do avião provocou um pouso de emergência no aeroporto do Rio, causando pânico a Juliana Davies, que acabou desistindo de viajar. A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A United Airlines foi condenada em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais à autora da ação. Ambas as partes recorreram à 2ª instância. A empresa ré pediu improcedência do pedido ou a redução da indenização. Já a autora pediu a majoração da verba indenizatória.
Os desembargadores entenderam que a indenização deveria ser majorada para "patamares mais adequados aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade". Segundo o desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, relator do processo, não há dúvida quanto aos sentimentos de revolta e agonia experimentados pela autora ao ter que retornar por duas vezes ao Rio de Janeiro, na segunda por motivos de defeito na turbina da aeronave, resultando em pouso de emergência e pânico na aeronave.
"A indenização deve representar caráter punitivo, intimidatório e de exemplaridade ao causador do dano, bem como proporcionar ao ofendido uma compensação pelo dissabor vivenciado. Sem configurar, contudo, enriquecimento ilícito", concluiu o desembargador.

Passageiro ganha R$ 6 mil por atraso de vôo da Tam

Notícia publicada em 17/04/2009 17:52
A Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um passageiro por atraso de vôo. Marcelo Chita teve seu vôo cancelado e sua passagem foi remarcada para o dia seguinte. No entanto, a decolagem do segundo vôo atrasou quase sete horas e ele teve que remarcar compromissos profissionais, já que viajava a trabalho. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da 22ª Vara Cível da Capital.
Na 1ª Instância, a Tam foi condenada a pagar R$ 4 mil a título de dano moral. O autor recorreu da sentença, pedindo para majorar o valor da indenização, fato que foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores da 18ª Câmara Cível.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, as repercussões do episódio foram graves e "os prejuízos foram demasiadamente agravados em função não só do cancelamento do primeiro vôo, mas notadamente pelo atraso de quase 07 (sete) horas do segundo vôo marcado". "Por tais razões é que se afigura razoável a majoração do valor da indenização".
Nº do processo: 2009.001.13353

VRG Linhas Aéreas terá de indenizar passageiros por transtornos em vôo

Notícia publicada em 21/05/2009 10:33
Um casal será indenizado pela VRG Linhas Aéreas, razão social da nova Varig, por transtornos sofridos durante vôo internacional para a Europa. A decisão unânime foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil, por dano moral, para cada um dos autores, e manteve a de dano material em R$ 5.969,79, dada pela 1ª instância. "O dano moral suportado pelos autores é inegável, pois os fatos narrados na inicial por certo lhes causaram aborrecimentos que superam os do cotidiano, sendo, por isso, passíveis de reparação", afirmou a relatora na apelação cível, a desembargadora Ana Maria Oliveira.
Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço uma vez que não foi demonstrado o cumprimento adequado do contrato de transporte aéreo. "A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, impondo-se ao fornecedor responder pelos danos sofridos pelo consumidor", comentou a relatora.
Jacques Malka y Negri e Lúcia Aparecida Alexandre Malka y Negri adquiriram, em 2007, passagens aéreas através de milhagens, em classe executiva, para os trechos Rio de Janeiro/Frankfurt/Rio de Janeiro. O horário do vôo direto, porém, foi alterado, sendo incluída conexão não prevista em São Paulo, o que fez com que perdessem o avião para Viena.
O atraso na chegada ao destino fez com que o casal levasse mais de 15 horas de vôo até a Europa, afetando desta forma a programação da viagem. Em razão disso, tiveram despesas com diárias de hotéis, pagas e não utilizadas. Eles contam que viajaram também em aeronave com toaletes precários, em razão da ausência de sucção. A empresa alegou em sua defesa que os autores não demonstraram os fatos constitutivos do seu direito.
Apelação cível nº 2008.001.66225.

Gol é condenada por atrasar fã dos Rebeldes

Notícia publicada em 20/05/2009 11:52
A Gol Transportes Aéreos foi condenada ao pagamento de R$ 13.500,00 a título de danos morais devido ao atraso de um vôo do Rio de Janeiro para São Paulo. A decisão é do desembargador Binato de Castro, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora da ação, menor de idade, comprou a passagem aérea para assistir ao show do grupo Rebeldes, no dia 27 de abril de 2007, em São Paulo. A chegada estava prevista para as 15h35, sendo que a apresentação teria inicio às 20h.
No dia marcadopara o voo, por desorganização da empresa aérea, a autora, depois de longa espera, foi obrigada a se deslocar para outro aeroporto do Rio de Janeiro em um táxi, sem a presença de um funcionário da companhia aérea e em via considerada perigosa (Linha Vermelha). O avião aterrissou em São Paulo por volta das 21h e a menina chegou à apresentação a tempo de ouvir apenas a última música.
"A autora, menor de idade, teve sua pretensão de assistir ao show de seu grupo favorito em São Paulo frustrada por falha da companhia aérea, que não cumpriu com seu dever contratual de levar o passageiro com segurança, no local e horário aprazado", ressaltou o desembargador em seu relatório.
Processo nº: 2008.001.60284

United Airlines é condenada por extravio de bagagem

Notícia publicada em 26/05/2009 16:50
A United Airlines foi condenada pelo desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a indenizar dois passageiros por extravio de bagagem. João e Cristina Vergueiro estavam em viagem internacional, com fins comemorativos, e ficaram sem seus pertences. Eles receberão R$ 4 mil cada.
"Não resta a menor dúvida de que a atitude da ré gerou aos autores, seus clientes à época, aborrecimento e constrangimento extraordinários, pois se encontravam em outro país, sem bagagem e com passagem doméstica agendada para um futuro breve, o que aumenta consideravelmente o desconforto e a aflição presentes em tais circunstâncias", afirmou o relator do processo.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente em parte para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil, sendo R$ 7 mil para cada um dos autores. No entanto, o valor foi reduzido pela 2ª instância. A companhia aérea poderá recorrer da decisão.
Processo nº: 2009.001.21249

Passageiro que perdeu a conexão do seu voo e ainda teve sua mala extraviada ganhará R$ 5 mil de indenização

Notícia publicada em 26/05/2009 15:50
A British Airways foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um passageiro que perdeu a conexão do seu voo internacional e ainda teve sua bagagem extraviada. A decisão é do desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Jonny Isaac Haiat, autor da ação, conta que, em outubro de 2007, embarcou no Rio rumo a Tel Aviv, em Israel, e deveria fazer conexão em Londres. No entanto, ele ficou retido no avião durante cinco horas por falta de traslado interno e acabou perdendo o voo para Israel, tendo que embarcar em outra companhia aérea.
Devido à confusão, sua mala foi extraviada, o que lhe causou sérios danos, pois seria padrinho do casamento do seu primo logo após o desembarque no país estrangeiro. Jonny Isaac foi obrigado a comprar todos os objetos de uso pessoal e roupas, além do terno que usaria na cerimônia.
O relator do processo, desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, manteve sentença da 48ª Vara Cível da Capital. Ele afirmou que "em uma viagem, normalmente levamos em nossa bagagem coisas que nos são caras, que necessitamos; a ausência destas causa um grande desconforto, razão esta que justifica a fixação dos danos morais". Segundo ele, a quantia arbitrada pela Primeira Instância deve ser mantida, pois foi bem fixada, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
N° do processo: 2009.001.19396

Webjet condenada por uso indevido da imagem do Fluminense

Notícia publicada em 26/05/2009 16:12
A Webjet Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral ao Fluminense Football Club por ter utilizado indevidamente o nome do clube em anúncio publicitário da empresa. A agremiação autora da ação sustenta que a propaganda possuía conteúdo malicioso e inconseqüente, gerando prejuízos ao seu bom nome esportivo e comercial.
O anúncio exibia o seguinte texto: "Coisa Feia. Tuta, do Fluminense, furou a fila do check-in da Webjet, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, segunda à noite. Na maior cara-de-pau, o atacante passou a frente de mais de 40 pessoas. Francamente! O que aconteceu pode ser feio. Bonito foi ver que nós já temos tanta gente para embarcar. WEBJET, a sua mais nova opção de voar não pára de crescer. Voar é simples, voe Webjet."
A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Processo Nº: 2009.001.24420

British Airways terá que indenizar casal por atraso em voo

Notícia publicada em 19/01/2010 17:12
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a British Airways a indenizar um casal por atraso de voo e extravio de bagagem. Cada um dos autores da ação receberá R$ 8 mil de indenização por dano moral.
José Augusto e Leila de Carvalho Silva, autores da ação, compraram passagens aéreas com a empresa ré para o trecho Londres-Paris, mas o voo foi cancelado e o outro no qual eles foram alocados atrasou quase três horas. Ao chegar no destino, o casal ainda foi surpreendido com o extravio de sua bagagem.
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível decidiram manter a sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Cível da comarca da capital. Segundo a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, “não se pode argumentar que a situação enfrentada pelos apelados faça parte da normalidade do seu dia a dia, fazendo jus ao recebimento de indenização pelo dano moral sofrido”.
Nº do processo: 2009.001.59887

Gol é condenada a pagar R$ 20 mil a família vítima de overbooking

Notícia publicada em 05/10/2009 12:47
A Gol Transportes Aéreos foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, a uma família que foi vítima de overbooking. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveram manter a sentença de primeiro grau.
Mônica Flores Rick, Rafael Scmitt Rick e suas duas filhas compraram passagens aéreas com destino a Porto Alegre para passar as festas de fim de ano. Ao chegar ao aeroporto, descobriram que não havia assentos disponíveis no avião para as meninas de 7 e 10 anos de idade, que tiveram que viajar no colo dos pais.
Além disso, os bilhetes comprados eram para um voo sem escala, mas o avião parou em Campinas, o que provocou um atraso de quatro horas na viagem. A Gol também terá que pagar aos autores R$ 1.406,48 referentes às passagens.
De acordo com o relator do processo, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, não há dúvida de que os autores sofreram danos morais. "Com efeito, a pessoa aguardar 4 horas para um voo, com escala que não era prevista, acomodando-se duas pessoas em cada assento, tendo adquirido passagens para todos de sua família, causa angústia, tristeza e sofrimento, ofendendo a incolumidade psíquica e a dignidade e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados", declarou o desembargador.
Nº do processo: 2009.001.27634

TAM terá que indenizar consumidor por atraso de quase quinze horas em voo doméstico

Notícia publicada em 25/08/2009 16:57
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a Rafael Baptista de Assumpção. Ele teve que esperar durante quase 15 horas por um voo do Rio para Florianópolis, com escala em São Paulo. Isto fez com que perdesse um compromisso profissional naquela cidade e seu bônus de vendas, além do cansaço. O fato ocorreu em julho de 2007. O relator da apelação cível foi o juiz de Direito substituto de desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos.
"Os transtornos sofridos pelo autor, com várias horas de atraso, impossibilidade de repouso adequado e perda de compromisso profissional, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, configurado, isto sim, o dano moral", explicou o magistrado na decisão que foi unânime.
Para ele ainda, reduzir o valor fixado na sentença importaria em aviltamento e esvaziamento da própria condenação. Foi levado também em conta pelo desembargador a gravidade do fato, suas conseqüências, condição social da vítima e infrator.
A empresa aérea alegou em sua defesa que o fato aconteceu por causa de um acidente aéreo em 17 de julho daquele ano, quando vários vôos foram cancelados. E que a situação teria sido agravada por condições metereológicas desfavoráveis. As razões da TAM, porém, não convenceram os desembargadores e nem o juiz de primeira instância que não viram relação direta entre o dia do acidente e o da viagem do autor, 22 de julho.
 Nº processo: 2009.001.33630

Gol terá que pagar indenização por violação de bagagem

Notícia publicada em 07/08/2009 16:17
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, a título de dano moral, por violação de bagagem. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.
Em 18 de dezembro de 2007, Maria Vitória dos Santos viajou pela companhia aérea para Salvador e, ao chegar ao seu destino, descobriu que o cadeado de sua mala havia sido violado, suas fotos foram rasgadas e rabiscadas, e sua roupa, revirada. A autora também receberá R$ 249 por danos materiais.
O relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, decidiu negar seguimento ao recurso da Gol por considerar correto o arbitramento do valor da indenização. “A quantia de dois mil reais foi fixada de acordo com os valores adotados por esta Décima Câmara Cível”, disse o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.3964

Ocean Air terá que indenizar passageiros que perderam compromisso profissional por causa de voo cancelado

Notícia publicada em 17/07/2009 17:36

A Ocean Air Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 4.150,00 aos advogados Bruno Simões de Carvalho e Daniel Bruzzi Desidério. Cada autor receberá ainda R$ 13,55 por danos materiais. Os dois adquiriram passagens, em 2007, para representar um cliente em uma audiência em Campos dos Goytacazes. Mas devido ao cancelamento do voo, cuja aeronave viria de São José dos Campos e partiria do Aeroporto Santos Dumont, no Rio, perderam o compromisso profissional. A decisão foi do relator do recurso, o desembargador Cleber Ghelfesntein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença de primeira instância.
 "Trata-se de relação de consumo e como tal deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, no qual é abordada a falha do serviço, tendo em vista que os autores como clientes da Ocean Air Linhas Aéreas Ltda passaram por uma série de transtornos e aborrecimentos", afirmou o magistrado.
 Para ele, ainda está pacificado que incidentes com atraso de voos acarretam mais do que o simples aborrecimento, abalando a tranqüilidade e a segurança emocional do viajante, notadamente quando não tem a certeza se conseguirão embarcar para seu destino e cumprir compromissos profissionais agendados.
 A companhia aérea alegou, em sua defesa, que o cancelamento do voo foi decorrente de manutenção e problemas técnicos na aeronave, mas que não poupou esforços para atenuar eventuais transtornos, tendo oferecido, inclusive, apoio aos passageiros, custeando táxi e abrindo vagas para outra data.
 O desembargador relator entendeu, porém, que a empresa ré não cumpriu a sua obrigação de transportar os autores até o seu destino, além de ter-lhes causado vários transtornos.
 Apelação cível nº 2009.001.31507.  

Air France terá que depositar na terça-feira 30 salários míninos para família de vítima

Notícia publicada em 29/06/2009 14:12
Na próxima terça-feira, dia 30, a Air France terá que depositar o valor correspondente a 30 salários mínimos mensais para a esposa e filhos do engenheiro Walter Nascimento Carrilho Junior, de 42 anos. Ele é uma das vítimas do acidente com o Airbus A330 da companhia aérea que fazia o vôo AF 447 com destino a Paris e caiu no oceano Atlântico na noite do dia 31 de maio.
 A decisão é do juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio, proferida no dia 17. Ele deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado pelos autores da ação, a  viúva Daniela Mortari Carrilho e seus filhos Bruno Mortari Carrilho, Tatiana Mortari Carrilho e Mariana Mortari Carrilho, todos menores de idade. Em caso de descumprimento da decisão, válida até o julgamento final da ação, a Air France está sujeita à multa diária de R$ 1.000.   A empresa já foi intimada e não apresentou recurso.
 Os 30 salários mínimos foram calculados com base na renda bruta mensal da vítima e deverão ser disponibilizados para os autores pelo período de 24 meses, através de depósito judicial mensal. Na ação, eles alegam que dependiam financeiramente de Walter Nascimento para despesas domésticas, entre elas, o pagamento de mensalidades escolares. A viúva e os filhos também juntaram aos autos laudo de psiquiatra que conclui pela necessidade de tratamento para toda a família pelo período inicial de 24 meses.
 O juiz Magno Alves entendeu que há relação de consumo, uma vez que a atividade desempenhada pela companhia se notabiliza como prestação de serviços de transporte aéreo.
 "A vítima estava sendo conduzida pela ré, portanto sob a égide da cláusula de incolumidade, ínsita nos contratos de transportes de pessoas, não havendo dúvida de que a vítima ingressara no avião da empresa ré, que se obrigou a prestar o serviço de transporte, daí porque se aplicam, além dos dispositivos do Código Civil, as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a prevista no art. 101, inciso I, da Lei-nº 8.078/90", considerou o juiz.
 A primeira audiência entre a companhia e a família de Walter Carrilho foi designada para o dia 30 de julho de 2009. Cabe recurso da decisão.
 Processo No 2009.001.148824-0

Gol é condenada por maltratar animais durante vôo

Notícia publicada em 17/06/2009 17:46
A Primeira Turma Recursal do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenava a companhia aérea Gol a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de dano moral, a uma passageira por maus tratos aos seus animais. A sentença em primeira instância é da juíza Isabela Lobão dos Santos, titular do 20º Juizado Especial Cível, da Ilha do Governador.
Cintia Leisgold viajou de São Paulo ao Rio de Janeiro com um gato e um cachorro. No momento do embarque, porém, ela foi avisada de que o vôo partiria de outro aeroporto e que os animais seriam transportados para o novo local junto com as bagagens. Na chegada ao Rio, percebeu que os animais estavam estressados, desidratados e com o batimento cardíaco acelerado.
Processo: 2009.207.001169-7

American Airlines terá que pagar indenização por cancelamento de voo

Notícia publicada em 09/06/2009 11:16
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a American Airlines a pagar indenização, a título de dano moral, por cancelamento de um voo. Em dezembro de 2006, Patrícia de Abreu e Silva e sua filha - na época com cinco meses de idade - esperaram durante sete horas até serem informadas, por outros passageiros, do cancelamento do voo para Miami. Cada uma receberá R$ 10 mil.
A autora da ação conta que esperou pelo embarque em pé, com a filha no colo, e ainda teve que amamentar a mesma sentada no chão do Aeroporto Tom Jobim. A sentença da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital condenou a companhia aérea a pagar R$ 7 mil de indenização para cada autora. No entanto, os desembargadores da Segunda Câmara Cível decidiram majorar o valor da verba indenizatória para R$ 10 mil para cada uma.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, o valor da indenização deve ser majorado "em observância ao caráter pedagógico e punitivo desta e aos precedentes desta Corte, notadamente porque tal fato tem se mostrado corriqueiro, mas não pode, de forma alguma, ser admitido, principalmente diante das peculiaridades do caso concreto, que envolvem uma recém-nascida em fase de amamentação".
Nº do processo: 2009.001.17398

Tam é condenada a pagar R$ 12 mil por extravio de bagagem

Notícia publicada em 15/06/2009 12:29
A Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um passageiro que teve a bagagem extraviada. Até dezembro de 2008, quando a sentença foi proferida na primeira instância pela 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, as malas ainda não tinham sido localizadas e devolvidas ao dono. O relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão em segunda instância.
Marco Antonio Costa Prado comprou passagem pela companhia aérea para viagem realizada em março de 2008 com destino a Nova Iorque. Ao chegar ao aeroporto da cidade americana, o autor da ação constatou, após exaustiva busca, que sua bagagem havia sido extraviada. O funcionário da empresa ré teria apenas realizado o registro de perda de bagagem e informado que o passageiro teria que aguardar o prazo de 48 horas e,na hipótese do não aparecimento da bagagem, só poderia resolver o problema no Rio de Janeiro.
O desembargador relator ressaltou que "não é de olvidar os transtornos suportados pelo recorrido que se viu em Nova Iorque, numa viagem a lazer, sem os seus pertences e sem uma eficiente solução da ré, tendo uma viagem que deveria ser aprazível transformada em dissabor e transtorno".
Processo nº: 2009.001.26675

American Airlines condenada por violação de bagagem

Notícia publicada em 09/06/2009 15:30
Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a American Airlines a pagar indenização, a título de dano moral, de R$ 10 mil para cada autor da ação, por violação de bagagem, durante viagem internacional.
Jorge Luis Freitas de Faria e Alessandra Assed Vianna de Faria alegam que contrataram os serviços de transporte aéreo da demandada para uma viagem à Miami em novembro de 2007. Na volta, quando chegaram ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, os autores da ação constataram que suasmalashaviam sido violadas e danificadas,e ainda que dois pares de sapatos e um cinto desapareceram.
O desembargador Carlos Santos de Oliveira, relator do processo, ressaltou que "não se pode conceber que a empresa ré tenha permitido que se violasse bagagem da parte autora, com o furto de mercadorias, fato que denota incomensurável transtorno, humilhação e exposição da intimidade inviolável da mesma".
Processo nº: 2009.001.24511

Aerolíneas Argentinas é condenada a pagar R$ 30 mil por atraso de voo

Notícia publicada em 04/06/2009 14:33
Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Aerolíneas Argentinas a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por atraso de voo e perda de conexão.
Manuela Puggina Loja adquiriu passagem da empresa aérea, com conexão em Buenos Aires, para retornar ao Rio de Janeiro depois de permanecer por dois anos na Austrália. Por causa do atraso de uma hora e meia do voo que saiu de Sidney, a autora da ação perdeu a conexão em Buenos Aires, sem receber qualquer assistência dos funcionários da empresa que estavam em greve e teve que pernoitar no saguão do aeroporto da cidade, só conseguindo chegar ao Rio de Janeiro no dia seguinte, por volta das 11h, depois de 37 horas de viagem.
O relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, afirma, em seu voto, que "considerando a ansiedade da autora na sua viagem de retorno a este país, após longo período de afastamento em razão de estudos no exterior, a situação narrada causou-lhe transtornos de ordem pessoal, algo que vai muito além do aborrecimento cotidiano". A decisão foi unânime.

Processo n TJ do Rio condena VarigLog por demora na entrega de medicamentos perecíveis

Notícia publicada em 01/06/2009 15:23
A 18ª Câmara Cível do TJ do Rio manteve sentença de primeira instância que condenou, em parte, a VarigLog (Varig Logística S/A) a pagar indenização, por danos materiais, de R$ 150.020,02 à Prohosp Distribuidora de Medicamentos. A empresa contratou transporte de medicamentos que pereceram por causa da demora na entrega. Os desembargadores não reconheceram, porém, os danos morais no recurso interposto pela autora da ação. A VarigLog terá que pagar também R$ 1.714,68 referentes ao frete. O relator da apelação cível é o juiz de direito substituto de desembargador Cláudio Dell'Orto.
"A sentença deu solução adequada ao caso concreto ao reconhecer a procedência somente do pedido de indenização dos danos materiais sofridos pela apelante. Não ficou demonstrada, porém, nenhuma lesão ao conceito comercial da empresa apelante. Ao contrário, todos tiveram certeza de que os medicamentos não foram entregues por força das dificuldades operacionais enfrentadas pela contratada para o transporte aéreo dos medicamentos", afirmou o relator na decisão.
Em 2008, a Prohosp Distribuidora de Medicamentos contratou os serviços da VarigLog para a entrega de medicamentos perecíveis, no prazo de 48 horas, de Curitiba para Brasília. Como a companhia deixou de entregá-los na data combinada, houve degradação dos produtos . A alternativa da empresa foi então enviar nova remessa das mercadorias. No pedido de indenização, a Prohosp solicitou a devolução do valor dos medicamentos referentes à primeira remessa, declarados em notas fiscais, e também ressarcimento por danos morais.
O juiz da 35ª Vara Cível do Rio, porém, entendeu ser o dano material devido, mas a indenização por dano moral não, uma vez que não houve violação à honra efetiva da distribuidora. Julgou precedente então o pedido e condenou a VarigLog ao pagamento da quantia de R$ 150.020,02 pela mercadoria perecida e R$ 1.714,68 referente ao valor do frete. A decisão foi mantida pelos desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJRJ.
Apelação cível nº 2009.001.11707.
º 2008.001.60946

Vôo 447 - Nota do presidente do TJRJ

Notícia publicada em 02/06/2009 16:27
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, lamenta o ocorrido com o Airbus da Air France e se solidariza com os familiares dos passageiros e tripulantes, entre eles, as três serventuárias da Justiça, que estavam no vôo 447.
As servidoras - Simone Jacomo dos Santos Elias, Márcia Moscon de Faria e Sônia Maria Esteves de Amorim - que trabalhavam na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (VIJI) da Capital, na Praça Onze, no Centro do Rio, viajavam juntas, de férias, para Paris.Simone Jacomo dos Santos Elias, de 41 anos, era psicóloga e estava há 7 anos e 10 meses na VIJI. Márcia Moscon de Faria, de 49 anos, também era psicóloga e há 10 anos atuava na VIJI. Já Sônia Maria Esteves de Amorim, de 57 anos, era comissária de Justiça, há 9 anos na Vara da Infância da Capital.
O presidente une-se,também, à dor dos desembargadores Enéas Machado Cotta e Renata Cotta cuja neta e sobrinha, Bianca Machado Cotta, encontrava-se no aludido vôo com seu recém-casado marido Carlos Eduardo Macario de Melo.

Passageiro ganha R$ 25 mil de companhia aérea por ter sido expulso do avião

Notícia publicada em 29/05/2009 16:56
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ibéria Líneas Aéreas de España a pagar R$ 25 mil de indenização a título de dano moral a um passageiro que foi expulso do avião sob a alegação de que sua passagem era falsa. Gilberto Browne de Paula conta que comprou o bilhete com destino a Portugal em uma agência de viagens preposta da ré. O objetivo era passar o Natal com sua filha que estava grávida e residia na cidade do Porto.
O autor da ação também relata que adquiriu a passagem com um mês de antecedência e, inclusive, recebeu da ré recibo do itinerário do passageiro, cartão fidelidade para obtenção de milhagens e votos de boas vindas pela escolha da companhia aérea. Ao chegar ao aeroporto na data marcada do voo, ele fez o check in normalmente e, quando já se encontrava no interior do avião, foi abordado por uma funcionária da empresa que requereu a apresentação do seu ticket e o informou em voz alta que a passagem era falsa e que o mesmo teria que se retirar da aeronave.
Após perder a viagem e passar a noite de Natal sozinho, ele comprou uma nova passagem para o dia seguinte. Ao chegar finalmente ao seu destino final, descobriu que suas malas tinham sido extraviadas. Segundo o relator do processo, desembargador João Carlos Braga Guimarães, "o consumidor não pode ser atingido por falha no serviço, vez que cabe ao fornecedor o risco do negócio". O magistrado também ressalta que a empresa ré "agiu de maneira irregular ao alegar ser falsa a passagem adquirida de forma regular e por tratar o autor com indelicadeza e desrespeito".
Nº do processo: 2009.001.05879


Webjet condenada por uso indevido da imagem do Fluminense

Notícia publicada em 26/05/2009 16:12
A Webjet Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral ao Fluminense Football Club por ter utilizado indevidamente o nome do clube em anúncio publicitário da empresa. A agremiação autora da ação sustenta que a propaganda possuía conteúdo malicioso e inconseqüente, gerando prejuízos ao seu bom nome esportivo e comercial.
O anúncio exibia o seguinte texto: "Coisa Feia. Tuta, do Fluminense, furou a fila do check-in da Webjet, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, segunda à noite. Na maior cara-de-pau, o atacante passou a frente de mais de 40 pessoas. Francamente! O que aconteceu pode ser feio. Bonito foi ver que nós já temos tanta gente para embarcar. WEBJET, a sua mais nova opção de voar não pára de crescer. Voar é simples, voe Webjet."
A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Processo Nº: 2009.001.24420

Passageiro que perdeu a conexão do seu voo e ainda teve sua mala extraviada ganhará R$ 5 mil de indenização

Notícia publicada em 26/05/2009 15:50
A British Airways foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um passageiro que perdeu a conexão do seu voo internacional e ainda teve sua bagagem extraviada. A decisão é do desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Jonny Isaac Haiat, autor da ação, conta que, em outubro de 2007, embarcou no Rio rumo a Tel Aviv, em Israel, e deveria fazer conexão em Londres. No entanto, ele ficou retido no avião durante cinco horas por falta de traslado interno e acabou perdendo o voo para Israel, tendo que embarcar em outra companhia aérea.
Devido à confusão, sua mala foi extraviada, o que lhe causou sérios danos, pois seria padrinho do casamento do seu primo logo após o desembarque no país estrangeiro. Jonny Isaac foi obrigado a comprar todos os objetos de uso pessoal e roupas, além do terno que usaria na cerimônia.
O relator do processo, desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, manteve sentença da 48ª Vara Cível da Capital. Ele afirmou que "em uma viagem, normalmente levamos em nossa bagagem coisas que nos são caras, que necessitamos; a ausência destas causa um grande desconforto, razão esta que justifica a fixação dos danos morais". Segundo ele, a quantia arbitrada pela Primeira Instância deve ser mantida, pois foi bem fixada, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
N° do processo: 2009.001.19396

United Airlines é condenada por extravio de bagagem

Notícia publicada em 26/05/2009 16:50
A United Airlines foi condenada pelo desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a indenizar dois passageiros por extravio de bagagem. João e Cristina Vergueiro estavam em viagem internacional, com fins comemorativos, e ficaram sem seus pertences. Eles receberão R$ 4 mil cada.
"Não resta a menor dúvida de que a atitude da ré gerou aos autores, seus clientes à época, aborrecimento e constrangimento extraordinários, pois se encontravam em outro país, sem bagagem e com passagem doméstica agendada para um futuro breve, o que aumenta consideravelmente o desconforto e a aflição presentes em tais circunstâncias", afirmou o relator do processo.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente em parte para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil, sendo R$ 7 mil para cada um dos autores. No entanto, o valor foi reduzido pela 2ª instância. A companhia aérea poderá recorrer da decisão.
Processo nº: 2009.001.21249

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