A Associação Nacional de Defesa dos Usuários de Transportes, doravante denominada ANADUT, é uma entidade civil de relevante interesse social e de defesa dos direitos dos usuários de transporte coletivo, tem como meta colaborar com a comunidade em relação aos problemas do dia a dia, relacionados ao trânsito. Um dos objetivos da entidade é colaborar com as autoridades constituídas no sentido de ver reduzido a número de acidentes ocorridos com transportes.
A ANADUT, não possui fins econômicos e é constituída por ilimitado número de sócios usuários de transporte aéreos, ferroviários, rodoviários e hidroviários ou similares, e que venham a ela associar-se em todo território Nacional.
A ANADUT tem por finalidade:
I - servir o interesse de todos os usuários de transporte coletivo, em todo território nacional, concorrendo para integração e defesa;
II - planejar em conjunto com as entidades civis, a realização de conclaves de âmbito regionais, que visem a organização e o aprimoramento da defesa dos usuários de transportes aéreos, ferroviários, rodoviários e hidroviários ou similares, e que venham a ela associar-se em todo território Nacional;
III - lutar pelo acesso ao transporte de qualidade com tarifas reduzidas e defender os direitos dos usuários de transporte, junto às empresas de transportes públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e junto aos poderes Legislativos, Executivos e Judiciários, destes nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais;
IV - promover, na forma do art.107 da Lei 8.078//90, a convenção coletiva de consumo;
V - defender a livre locomoção no território nacional, garantindo que qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
VI - difundir e realizar atividades culturais e artísticas de conscientização dos direitos dos usuários de transporte aéreos, ferroviários, rodoviários e hidroviários;
VII - fomentar e buscar a melhoria das linhas aéreas, dos sistemas ferroviários, e das rodovias e hidrovias, Municipais, Estaduais e Federais;
VIII - firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como se filiar ou integrar os quadros destas mesmas entidades.
IX - atuar junto ao poder Judiciário fazendo uso de Ações e Interpelações Judiciais perante organismos que desrespeitem os Direitos dos Consumidores e a Cidadania como um todo;
XI - representar, perante os órgãos competentes, inclusive podendo propor as ações judiciais e quaisquer medidas extrajudiciais que se façam necessárias, sempre que qualquer direito dos usuários de transportes forem de alguma forma lesados ou se encontrem na ameaça de o ser;
XII - As atividades compreendidas nos artigos anteriores poderão ser realizadas individualmente ou por grupos de trabalho, especialmente constituídos, para finalidades específicas e com duração determinada, ou ainda em regime de convênio de cooperação técnica e financeira, celebrados entre a ANADUT e Instituições Públicas e Privadas, nacionais ou estrangeiras.
A ANADUT vem buscando parceria com o Ministério dos Transportes, Ministério da Justiça e as Concessionárias dos Estados para lançar uma campanha agressiva contra os acidentes de trânsito, a ANADUT visa com essa campanha à distribuição de 800 mil panfletos nos pedágios das rodovias dos Estados. Hoje, no Brasil, temos em média, 40 mil mortes por ano no trânsito.
A ANADUT esta implementando um site na internet para orientar a população, neste site haverá uma página voltada para atender aos usuários de transportes rodoviários, vítimas de MULTAS DE TRÂNSITO indevidas. O usuário terá acesso irrestrito, GRATUITAMENTE. Serão adicionados diversos modelos e assuntos de interesses dos usuários no decorrer do tempo. Estarão à disposição dos interessados modelos de recursos e ações judiciais, jurisprudências e diversas matérias levantadas pela imprensa, os interresados em recorrer das multas poderão ainda procurar orientação jurídica nos escritórios credenciados a ANADUT gratuitamente.
Os usuários de transportes aéreos também receberão uma cartilha com seus direitos e aqueles que foram vitimas de Mau Atendimento, Acidentes, Atraso de Vôo por mais de 4 horas, Cancelamento de Vôo, Extravio de Bagagem, Overbooking e não foram reembolsados de seus prejuízos poderão também procurar orientação jurídica nos escritórios credenciados a ANADUT gratuitamente, idem para os usuários lesionados nos transportes coletivos ferroviários, rodoviários e hidroviários ou similares
A ANADUT está elaborando vários outros projetos para melhor orientar os usuários de transportes, mas somos uma associação estamos abertos para sugestões e ajuda para melhor implementar a ANADUT. Envie-nos suas sugestões, colaborações e experiências já vividas em relação ao assunto.
Niterói -RJ, 20 de março de 2007
187º da Independência e 118º da República.
Ralph Anzolin Lichote
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