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Itaperuna – Associação entra na Justiça para abaixar a passagem e acabar com o monopólio e diminuir preço da passagem

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Fonte da foto face de Tanucio Core

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA - FAZENDA PÚBLICA - DE ITAPERUNA - RJ


PEDIDO DE LIMINAR

Processo Nº 0006141-98.2013.8.19.0026








ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES - ANADUT, já qualificado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida em face do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E OUTROS, vem informar pra ao final requerer, o que se segue:

1-                    Considerando, a Desoneração da folha de pagamentos das empresas de ônibus exemplo:

            Para o setor de transportes urbano rodoviário, metroviário e ferroviário:

            Desde janeiro de 2013, foi eliminada a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento das empresas de serviço de transporte. Em contrapartida, essas empresas passaram a pagar apenas 2% sobre seu faturamento, com impacto anual estimado de R$ 1,45 bilhão.

            Para fabricação de ônibus e equipamentos ferroviários:

            Para as empresas fabricantes também foi adotada a eliminação da contribuição patronal na folha. Nesse caso, houve a adoção de uma contribuição de 1% sobre o faturamento, resultando em uma desoneração de R$ 176 milhões por ano.

2-                    Considerando, a Eliminação do PIS/Cofins pois está em vigor a Medida Provisória 617, que elimina a incidência de PIS/Cofins sobre a receita das empresas de transportes urbano rodoviário, metroviário e ferroviário. A alíquota anterior era de 3,65%.

3-                    Considerando, a Redução para zero da Cide sobre diesel pois desde junho de 2012, a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) foi reduzida a zero para os combustíveis. Com essa redução, reduz-se o preço do óleo diesel utilizado pelos ônibus urbanos, contribuindo diretamente para a diminuição dos custos do transporte público. Para todos os combustíveis, a estimativa da renúncia fiscal com a redução a zero da Cide é de R$ 11,4 bilhões.

4-                    Considerando, o IPI Zero para ônibus, pois os ônibus estão isentos de IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), iniciativa que certamente contribui para a redução dos preços finais dos ônibus, com impacto sobre a tarifa de transporte.

5-                    Considerando, a Redução do custo de financiamento na aquisição de ônibus, pois em 2013, a taxa de juros para a compra de ônibus, vagões e locomotivas está estipulada entre 3% e 4%, dentro do programa federal PSI (Programa de Sustentação do Investimento). O prazo de financiamento é de até 10 anos. Com essa redução de custo financeiro, incentiva-se a aquisição de ônibus pelas empresas de transporte público. Desde 2009, já foram desembolsados R$ 11,6 bilhões para o transporte urbano e rodoviário no Cambito do PSI.

6-                    Considerando, a redução de 90% do ICMS para serviço de transporte rodoviário, pois com a Lei Nº 6347, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, o recolhimento de ICMS volta a ser de apenas 1,9%.

7-                    Considerando, que a Portaria nº 1912 de 1º de julho de 2013, reduziu a passagem para R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), não atendendo a reinvindicação dos manifestantes de R$ 2,00 (dois reais) e por isso estão programando, novamente ir para as ruas e para o evento denominado MercoNoroeste.

8-                    Considerando, que a tutela é conditio sine qua non para o reestabelecimento da ordem pública, pois a administração municipal em conjunto com a administração estadual promoveram uma verdadeira guerra urbana com armas não letais, nas ruas centrais da cidade, sendo danificado, diversos veiculos pertencentes a particulares e ao entes públicos, como o ônibus da Secretária de Educação de Itaperuna cedido para levar a tropa de choque da PM que teve seus quebrados, assim como foram quebrados também vidros de viatura da PM, vidros da Prefeitura, vidro de divesas lojas, etc.

                        Assim face do exposto, REQUER a este MM. Juízo:

A concessão da tutela antecipada inaudita altera pars, para determinar aos Réus que somente possam cobrar, a título de tarifa ou passagem pelo serviço de transporte público coletivo (sem ar-condicionado) o valor de R$ 2,00 (dois reais) ou proporcional à inflação acumulada desde 1994 até hoje, e ainda anular sob pena de multa diária em valor não menor do que R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento;
Nestes termos.
Pede deferimento.

Itaperuna, 03 de julho de 2013 d.C.
(23º Aniversário da Lei Orgânica do Itaperuna)


André Luiz Costa de Paula
Membro da anistia internacional e da
Fist - frente internacionalista dos sem teto
OAB-RJ 33.926


Ralph Anzolin Lichote
OAB-RJ 128.043

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